RESOLUÇÃO STJ/GP N. 12 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015. Altera a lotação de cargos em comissão. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo STJ n. 11.311/2015 e o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 11 de novembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Ficam transferidos dois cargos em comissão de Assessor “B", código CJ-1, do Gabinete do Secretário-Geral da Presidência para a Coordenadoria de Assistência Médica da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde. Art. 2º Fica transferido um cargo em comissão de Assessor “B", código CJ-1, da Assessoria Jurídica da Secretaria do Tribunal para a Coordenadoria de Benefícios da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde. Art. 3º Em consequência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterado o Anexo III, da Resolução n. 9, de 24 de julho de 2015, no que concerne a lotação dos cargos em comissão e das funções de confiança das unidades abrangidas por esta resolução, na forma do Anexo. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FRANCISCO FALCÃO Anexo (Art. 3º da Resolução STJ/GP n. 12 de 12 de novembro de 2015) LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Gabinete da Presidência UNIDADE NÍVEL DENOMINAÇÃO QTE. Gabinete do Secretário-Geral CJ-4 Secretário-Geral da Presidência CJ-3 Chefe de Gabinete 01 CJ-3 Assessor Técnico 01 CJ-2 Assessor “A" 01 CJ-1 Assessor “B" 05 FC-6 Assessor “C" 08 FC-5 Assistente V 01 FC-4 Assistente IV 03 FC-3 Assistente III 02 FC-2 Assistente II 01 01 (Reserva Técnica – Gabinete de CJ-3 Assessor de Ministro 02 desembargador convocado) FC-5 Assistente V 01 FC-4 Assistente IV 08 FC-2 Assistente II 02 Total 37 Secretaria do Tribunal Assessoria Jurídica CJ-3 Assessor Chefe 01 CJ-2 Assessor “A" 02 CJ-1 Assessor “B" 01 FC-6 Assessor “C" 07 Total 11 Secretaria de Serviços Integrados de Saúde - Gabinete CJ-3 Secretário 01 CJ-2 Assessor “A" 01 CJ-1 Assessor “B" 01 FC-6 Chefe de Seção 01 FC-4 Assistente IV 02 - Coordenadoria de Assistência Médica CJ-2 Coordenador 01 CJ-1 Assessor “B" 02 FC-6 Chefe de Seção 03 FC-4 Assistente IV 01 FC-2 Assistente II 04 - Coordenadoria de Saúde Ocupacional e CJ-2 Coordenador 01 Prevenção FC-6 Chefe de Seção 03 FC-4 Assistente IV 01 - Coordenadoria de Assistência CJ-2 Coordenador 01 Odontológica FC-6 Chefe de Seção 02 FC-4 Assistente IV 01 - Coordenadoria de Benefícios CJ-2 Coordenador 01 CJ-1 Assessor “B" 01 FC-6 Chefe de Seção 05 FC-2 Assistente II 01 Total 34 RESOLUÇÃO STJ/GP N. 13 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015. Acresce dispositivos à Resolução STJ n. 9 de 1º de setembro de 2014 e à Resolução STJ n. 1 de 4 de fevereiro de 2015. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 11 de novembro de 2015 sobre o Processo STJ n. 28797/2015, RESOLVE: Art. 1º O art. 6º da Resolução STJ n. 9 de 1º de setembro de 2014 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “§ 3º Os juízes residentes fora de Brasília receberão mensalmente valor equivalente a seis diárias para indenização de despesas extraordinárias inerentes ao exercício de suas funções no Superior Tribunal de Justiça." Art. 2º A Resolução STJ n. 1 de 4 de fevereiro de 2015 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 18-A: “Art. 18-A. Serão concedidas, mensalmente, seis diárias aos Juízes Auxiliares residentes fora de Brasília para indenização de despesas extraordinárias inerentes ao exercício de suas funções no Superior Tribunal de Justiça." Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FRANCISCO FALCÃO