Ficam as partes intimadas da digitalização do presente feito e consequente cadastro no sistema Projudi, nos termos do item 2.21.9.3 do Código de Normas e em cumprimento às determinações contidas nas Resoluções n.ºs 121/2014 e 137/2015 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Ciente ainda que o processo passa a tramitar exclusivamente através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https:// portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB)..