Diário de Justiça do Estado do Paraná 14/08/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 2887

Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE PINHAIS - 3ª VARA JUDICIAL VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ANEXOS Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 047/2017 Prazo de 20 (vinte) dias. A MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DE PINHAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quantos o presente edital vir em ou dele conhecimento tiverem, que, perante a 3ª Vara Judicial de Pinhais tramitam autos abaixo mencionados e, constando dos autos que a parte a ser intimada se encontra em local incerto. Pelo presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado na forma da Lei e afixado em local de costume neste Fórum, QUE PELO PRESENTE SE FAZ A INTIMAÇÃO DA (S) PESSOA (S) ABAIXO LISTADA (S) PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR INDICADO NO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO APRESENTADO NOS AUTOS ABAIXO MENCIONADOS, ASCRESCIDO DE CUSTAS, SE HOUVEREM, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ALÉM DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TAMBÉM EM 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME ART. 523, §1º DO CPC. 1) DOUGLAS SANTIAGO - Processo: 0004078-05.2009.8.16.0033 - Execução de Alimentos; Dado e passado neste Foro Regional de Pinhais, aos 11 de agosto de 2017. Eu, Mateus Luis Funes Simonetti, Estagiário, o digitei e Eu, Roger Henrique Saraiva da Silva, Analista Judiciário, o conferi e subscrevi. Marcia Regina Hernandez de Lima Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE PINHAIS - 3ª VARA JUDICIAL VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ANEXOS Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 046/2017 Prazo de 20 (vinte) dias. A MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DE PINHAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quantos o presente edital vir em ou dele conhecimento tiverem, que, perante a 3ª Vara Judicial de Pinhais tramitam autos abaixo mencionados e, constando dos autos que a parte a ser intimada se encontra em local incerto. Pelo presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado na forma da Lei e afixado em local de costume neste Fórum, QUE PELO PRESENTE SE FAZ A INTIMAÇÃO DA (S) PESSOA (S) ABAIXO LISTADA (S) PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,MANIFESTE SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO RELACIONADO ABAIXO, sob pena de, não se manifestando, serem extinto os referidos autos, sem resolução do mérito (art. 485, III e §1º do CPC). Caso tenha interesse, deverá, no prazo acima mencionado, procurar seu advogado e comunicá-lo (a) que possui interesse no prosseguimento do feito. 1) G.P.O rep por MICHELE MARQUES DE PÁDUA - Processo: 0008071-46.2015.8.16.0033 - Alimentos; 2) LEONARDO PALHANO FEDATO - Processo: 0007448-45.2016.8.16.0033 - Alimentos; 3) CAMILA SILVA DA MOTA - Processo: 0013482-70.2015.8.16.0033 - Guarda; 4) P.H.S.S rep por MARCIA REGINA DOS SANTOS - Processo: 0005745-79.2016.8.16.0033 - Alimentos. Dado e passado neste Foro Regional de Pinhais, aos 11 de agosto de 2017. Eu, Mateus Luis Funes Simonetti, Estagiário, o digitei e Eu, Roger Henrique Saraiva da Silva, Analista Judiciário, o conferi e subscrevi. Marcia Regina Hernandez de Lima Juiz de Direito COMARCA DE PINHÃO Edital de Intimação, com prazo de 15 (quinze) dias. Edital de intimação do condenado ausente, SEBASTIÃO AIRTON DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Palmas/PR, nascido em 15/04/1968, portador do RG nº 4.859.887-0/PR, filho de Maria Lourença Maciel Conginski e de Antonio Arruda de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O a comparecer à Vara Criminal da Comarca de Pinhão/PR, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retirar as guias para pagamento de multa e custas processuais a que ficou condenado na Ação Penal nº 0000002-76.2016.8.16.0134, no valor total de R $ 953,17 (novecentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Juiz do Feito: Dr. Vinícius de Mattos Magalhães. Pinhão, 10 de agosto de 2017. Eu (Angelo Ricardo Tesseroli), Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi. Subscrição por ordem do MM. Juiz. Autorizado pela Portaria 06/2015. COMARCA DE PINHÃO Edital de Intimação, com prazo de 15 (quinze) dias. Edital de intimação do condenado ausente, ONADIR PADILHA ALVES, brasileiro, natural de Dois Vizinhos/PR, nascido em 05/03/1949, portador do RG nº 2.195.873-5/ PR, filho de Ortencia Alves de Ramos e Vergilio Padilha, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O a comparecer à Vara Criminal da Comarca de Pinhão/PR, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retirar as guias para pagamento de multa e custas processuais a que ficou condenado na Ação Penal nº 0002652-67.2014.8.16.0134, no valor total de R$ 695,89 (seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Juiz do Feito: Dr. Vinícius de Mattos Magalhães. Pinhão, 10 de agosto de 2017. Eu (Angelo Ricardo Tesseroli), Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi. Subscrição por ordem do MM. Juiz. Autorizado pela Portaria 06/2015.
Edital Geral PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechem - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1020 - E-mail: nels@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO (CITA LAURIANO MOREIRA DOS SANTOS, filho de Alves Moreira dos Santos e Rosalino Moreira dos Santos; III.2.2 - SUCESSORES de ANTONIO VITORINO ALVES, falecido; III.2.3 - SUCESSORES de JOÃO JULIO VICTORINO ALVES, falecido; III.2.4 - DURVAL VITORINO ALVES, EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS) (COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS) O MM. Juiz de Direito, Doutor GABRIEL LEÃO DE OLIVEIRA, a Escrivã que este subscreve, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório processam os autos nº 0001828-06.2017.8.16.0134 de AÇÃO DE USUCAPIÃO, em que é requerente AUGUSTINHO ALVES E OUTROS e requerido DIRCÉLIA DO BELÉM ALVES E OUTROS, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), cuja a ação se refere a um terreno urbano com área de 1.000,00 m², ou seja, lote nº. 10 (dez) da quadra 14 (quatorze) da Planta Geral da cidade de Pinhão, parte destacada do quinhão nº 5 (cinco) do imóvel "INVERNADINHA ou VILA NOVA", com os seguintes limites e confrontações, extraídos de Memorial Descritivo e Planta de responsabilidade técnica do engenheiro Luiz Carlos Taborda Ribas, inscrito no CREA sob nº. 22.545-D/Pr (docs. nºs. 23 e 24): "Frente: medindo 21,5 metros, para a Rua 7 de Setembro; Lado Direito: de quem da Rua olha para o lote mede 50,00 metros, confronta com o lote nº 01 da quadra "A"; Lado Esquerdo: de quem da Rua olha para o lote mede 50,00 metros, confronta com o lote nº 09 da mesma quadra; Fundos: mede 18,50 metros, confronta com o lote nº 06 da mesma quadra, e por esse EDITAL CITA LAURIANO MOREIRA DOS SANTOS, filho de Alves Moreira dos Santos e Rosalino Moreira dos Santos; III.2.2 - SUCESSORES de ANTONIO VITORINO ALVES, falecido; III.2.3 - SUCESSORES de JOÃO JULIO VICTORINO ALVES, falecido; III.2.4 - DURVAL VITORINO ALVES, EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, para que manifestem eventual interesse na causa, sendo que o prazo para contestar será de quinze (15) dias, nos termos do art. 335 do NCPC, sob pena, de não o fazendo, ser considerado revel (art. 344 do NCPC), de conformidade com despacho adiante transcrito: DESPACHO EVENTO 22.1: "Autos nº 0001828-06.2017.8.16.0134 . 3. Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem- se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (artigo 259, I, do Código de Processo Civil). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, aos dez (10) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2.017). Eu, Neusa Salvador de Lima, Escrivã Designada, o mandei digitar e o subscrevo.- Neusa Salvador de Lima Escrivã Designada
Edital de Intimação COMARCA DE PINHÃO Edital de Intimação com prazo de 15 (quinze) dias. Edital de intimação do acusado ausente, EMERSON WAGNER MARTINS, brasileiro, portador da CI-RG nº 10148950-7/PR, nascido aos 02/04/1987, natural de Pinhão, PR, filho de Nilza aparecida Proença Martins e de João Antunes Martins, atualmente em lugar incerto e não sabido, com último endereço informado nos autos como sendo na Rua Alcebíades Ferreira Gonçalves, 37, Bairro São José, nesta Cidade e Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, nos Autos de Processo Crime nº 2014.194-3, pelo presente INTIMA-O de que no prazo de 10 (dez) dias, contados do decurso do presente edital, deverá comparecer ao Cartório Criminal da Comarca de Pinhão, PR, localizado na Rua XV de Dezembro, 157, Pinhão PR, com a finalidade de retirar alvará para levantar o saldo remanescente do valor depositado a título de fiança que se encontra a sua disposição na conta judicial nº 0389/040/01527770-0, ficando ciente de que não comparecendo no prazo assinalado, o valor será repassado ao FUNREJUS, a título de outras receitas, conforme previsão no Código de Normas da CGJ/PR, item 6.19.4.3. Juiz do Feito: Dr Vinícius de Mattos Magalhães. Pinhão, 10 de agosto de 2017. Eu (Luiz Wanderlei Ferreira), Técnico de Secretaria, que o digitei e subscrevi. Subscrição por ordem do MM. Juiz, autorizada pela Portaria 06/2015. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Autos n. º 0001230-93.2010.8.16.0135 Réu: DORACI MENDES DO PRADO A Doutora Lívia Simonin Scantamburlo, MMª Juíza Substituta da Vara Criminal da Comarca de Piraí do Sul, Estado do Paraná, FAZ SABER que, pelo presente edital, expedido nos autos de Ação Penal nº 0001230-93.2010.8.16.0135, desta Vara Criminal de Piraí do Sul, fica Doraci Mendes do Prado, brasileiro, portador do RG nº 5.824.161-0/PR, nascido aos 21.07.1970, filho de Verginia Mendes do Prado e Amilton Mendes do Prado, atualmente em lugar não sabido, CITADOpara no prazo de 30 (trinta) dias responder, por escrito, à acusação, nos termos do art. 396 e 396-A do CPP, sob pena de em não o fazendo, ser-lhe nomeado Defensor dativo, pela prática dos seguintes fatos: 1° Fato "Em data e hora não especificada nos autos mas certo que no ano de 2010, na residência localizada na Rua Victor Calvetti, s/n, Vila Primavera, neste município e comarca de Piraí do Sul/PR, o denunciado DORACI MENDES DO PRADO, dolosamente, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, deixou, sem justa causa, de prover a subsistência da filha V.P.P, com 15 anos de idade na data dos fatos, não lhe proporcionando os recursos necessários". Crime previsto no artigo 244 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos e, não se alegue ignorância, determinou a MMª Juíza que se expedisse o presente edital que será publicado na imprensa competente e afixado no átrio do Fórum local, conforme a Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piraí do Sul, Estado do Paraná, datado digitalmente. Eu ______________________, Carlos Henrique Pereira Gefuni (Estagiário de Direito), digitei e o subscrevi. LÍVIA SIMONIN SCANTAMBURLO Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Autos n. º 0001476-21.2012.8.16.0135 Ré: Bruna Mainardes Ferreira A Doutora Lívia Simonin Scantamburlo, MMª Juíza Substituta da Vara Criminal da Comarca de Piraí do Sul, Estado do Paraná, FAZ SABER que, pelo presente edital, expedido nos autos de Ação Penal nº 0001476-21.2012.8.16.0135, desta Vara Criminal de Piraí do Sul, fica Bruna Mainardes Ferreira, brasileira, portadora do RG nº 6.136.136-7/PR, nascida aos 14.12.1988, filha de João Carlos Ferreira e Rosana Mainardes Ferreira, atualmente em lugar não sabido, CITADOpara no prazo de 30 (trinta) dias responder, por escrito, à acusação, nos termos do art. 396 e 396-A do CPP, sob pena de em não o fazendo, ser-lhe nomeado Defensor dativo, pela prática dos seguintes fatos: 1° Fato "Em data não precisada nos autos, mas certo que no ano de 2012, na residência localizada na Rua José Fanchin, n° 171, Centro, neste Município e Comarca de Piraí do Sul/PR, o denunciado Rolan Roney Rosseti, dolosamente, de forma voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, armazenava, em um computador da marca Genius, de sua propriedade, fotografias que continham pornografia envolvendo crianças e adolescentes, assim como desenhos no estilo japonês envolvendo crianças e adolescentes em cena de sexo explícito e pornografia. " 2° Fato "Em data não precisada nos autos, mas certo que no ano de 2012, na residência localizada na Avenida Manoel Ribas, n° 1040, neste Município e Comarca de Piraí do Sul/PR, a denunciada Bruna Mainardes Ferreira, dolosamente, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, armazenava, em um notebook de marca Dell, de sua propriedade, vídeos contendo cena de sexo exlícito e pornografia envolvendo crianças e adolescentes." Crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. E para que chegue ao conhecimento de todos e, não se alegue ignorância, determinou a MMª Juíza que se expedisse o presente edital que será publicado na imprensa competente e afixado no átrio do Fórum local, conforme a Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piraí do Sul, Estado do Paraná, datado digitalmente. Eu ______________________, Carlos Henrique Pereira Gefuni (Estagiário de Direito), digitei e o subscrevi. LÍVIA SIMONIN SCANTAMBURLO Juíza Substituta utos nº. 0007880-43.2015.8.16.0019 EDITAL DE LEILÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ CARLOS FORTES BITTENCOURT, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, FAZ SABER aos interessados, que será levado a leilão em primeira e segunda datas, o(s) bem(ns) de propriedade do(s) devedor(es) abaixo indicado (s), na seguinte forma: 1º leilão - Dia 06/09/2017, a partir das 14h (quatorze), por lanço não inferior ao da avaliação. 2º leilão - Dia 14/09/2017, a partir das 14h (quatorze) para quem mais oferecer, não sendo aceito o lanço vil. Local: Átrios do Hotel Premium Vila Velha sito à Balduíno Taques, 123, Centro, nesta e por propostas abertas, através do acesso do sistema Leilão "On Line" a partir de 01/09/2017, no endereço www.vmleiloes.com.br , pelo Leiloeiro Público Oficial Jair Vicente Martins - JUCEPAR 609. Autos: 0007880-43.2015.8.16.0019 Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requeridos: EDUARDO MESSIAS RENTZ Bem(ns): 01 (uma) motocicleta, marca HONDA/CG 125, modelo FAN KS, ano de fabricação 2010, ano de modelo 2010, cor preta, placas ASI-6370, com baixa no DETRAN em 29/08/2013 ( não tem permissão para circular em vias públicas), servindo apenas como sucata, consoante informação item 53.1 dos autos 0007880-43.2015.8.16.0019. Avaliação: Veículo com baixa DETRAN Débito: Depositário Público e DETRAN/PR. Ônus: R$.1.879,08 (um mil e oitocentos e setenta e nove reais e oito centavos) em data de 09/08/2017. Depositário: DETRAN/PR. Intimação: Fica (m) INTIMADO (S) o (s) acusado (es) e seu (s) representante (s) legal (ais), caso não seja (m) encontrado (s) para intimação pessoal. Observações: 1) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição do parágrafo único do Art. 24 do Decreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932 a título de comissão do Leiloeiro Oficial. 2) Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão "on line[JS1] ", deverão obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores ( www.vmleiloes.com.br ), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de "login" e "senha" pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e a dignidade da Justiça. Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízo da Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. Ponta Grossa, 09 de agosto de 2017. Assinatura digital Luiz Carlos Fortes Bittencourt Juiz de Direito Substituto Autos nº. 0009036-71.2012.8.16.0019 EDITAL DE LEILÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ CARLOS FORTES BITTENCOURT, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, FAZ SABER aos interessados, que será levado a leilão em primeira e segunda datas, o(s) bem(ns) de propriedade do(s) devedor(es) abaixo indicado (s), na seguinte forma: 1º leilão - Dia 06/09/2017, a partir das 14h (quatorze), por lanço não inferior ao da avaliação. 2º leilão - Dia 14/09/2017, a partir das 14h (quatorze) para quem mais oferecer, não sendo aceito o lanço vil. Local: Átrios do Hotel Premium Vila Velha sito à Balduíno Taques, 123, Centro, nesta e por propostas abertas, através do acesso do sistema Leilão "On Line" a partir de 01/09/2017, no endereço www.vmleiloes.com.br , pelo Leiloeiro Público Oficial Jair Vicente Martins - JUCEPAR 609. Autos: 0009036-71.2012.8.16.0019 Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requeridos: MORONY DIEY STRACK FEOLA e OUTROS Bem(ns): 01 (um) veículo tipo automóvel, marca VOLKSWAGEM, modelo Parati CL 1.6 MI, ano de fabricação 1996, ano de modelo 1997, cor branca, placas CGU-4152, com pintura riscada, lataria amassada, sinais de ferrugem, pneus gastos, com bastante uso, não funciona, servindo apenas como sucata, consoante Laudo de Avaliação item 1.393 dos autos 0009036-71.2012.16.0019. Avaliação: R$ 1.000,00 Débito: Depositário Público e DETRAN/PR. Ônus: R$ 3128,54 (três mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) em 09/08/2017 e demais Taxas do Depositário Público da Comarca de Ponta Grossa. Depositário: Rosana Wagner. Intimação: Fica (m) INTIMADO (S) o (s) acusado (es) e seu (s) representante (s) legal (ais), caso não seja (m) encontrado (s) para intimação pessoal. Observações: 1) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição do parágrafo único do Art. 24 do Decreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932 a título de comissão do Leiloeiro Oficial. 2) Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão "on line[JS1] ", deverão obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores ( www.vmleiloes.com.br ), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de "login" e "senha" pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e a dignidade da Justiça. Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízo da Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. Eu____ Emílio Gabriel Pereira Ramos, Técnico de Secretaria, digitei. Ponta Grossa, 09 de agosto de 2017. Assinatura digital Luiz Carlos Fortes Bittencourt Juiz de Direito Substituto PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara Criminal - Comarca de Ponta Grossa/Pr. Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590, Oficinas (42)3309-1605 Fabrício Ferreira Mendes - Chefe de Secretaria - email: ffme@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias A Dra. LARYSSA ANGELICA COPACK MUNIZ , MM. Juíza de Direito Substituta da Segunda Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa- Pr., na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele conhecimento que, no processo crime, sob n.º 0025404-53.2015.8.16.0019, deste Juízo, em que é autora a Justiça Pública e sentenciado: 1 - BRUNO DE OLIVEIRA DIAS - brasileiro, filho de Roseli de Oliveira Dias e Celso de Oliveira Dias, nascido aos 28/01/1993, CPF.: 077.654.639-26, atualmente em local incerto e não sabido, incurso nas sanções do artigo 306 caput da Lei 9503/97. Pelo presente, em não tendo sido possível intimar pessoalmente, INTIMÁ-LO para que efetue, no prazo de 10 (dez) dias o pagamento da multa a que foi condenado, sob as penas da lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Ponta Grossa/PR. Aos 10 de agosto de 2017. Eu _________ (Josimari dos Santos) Supervisora de Secretaria, o conferi e subscrevo. Laryssa Angelica Copack Muniz Juíza de Direito Substituta
Edital de Intimação EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 20 dias) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob "Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''. O EXMO.DR. FLÁVIO RENATO CORREIA DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ PELO presente fica a(o) requerenteANDREA PERPETUA DOS SANTOS, para que em 05 dias dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (art.485,§1º, NCPC), do processo: Classe Processual: Execução de Alimentos Assunto Principal: Alimentos Processo nº: 0007690-80.2015.8.16.0019 Exequente(s): GIULIO GABRIEL MOCELIM representado(a) por ANDREA PERPETUA DOS SANTOS Executado(s): JORGE LUIZ MOCELIM Dado e passado nesta Comarca de Ponta Grossa, Pr, aos 11 de agosto de 2017. Eu , auxiliar juramentado o fiz digitar, conferi e subscrevi. FLÁVIO RENATO CORREIA DE ALMEIDA JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 20 dias) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob "Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''. O EXMO.DR. FLÁVIO RENATO CORREIA DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ PELO presente fica a(o) requerente GISELI BUENO, para que em 05 dias dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (art.485,§1º, NCPC), do processo: Classe Processual: Execução de Alimentos Assunto Principal: Alimentos Processo nº: 0012346-51.2013.8.16.0019 Exequente(s): GUILHERME GALVÃO BUENO representado(a) por GISELI BUENO Executado(s): SILVERIO GALVÃO Dado e passado nesta Comarca de Ponta Grossa, Pr, aos 11 de agosto de 2017. Eu , auxiliar juramentado o fiz digitar, conferi e subscrevi. FLÁVIO RENATO CORREIA DE ALMEIDA JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 20 dias) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob "Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''. O EXMO.DR. FLÁVIO RENATO CORREIA DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ PELO presente fica a(o) requerente MARIO LUIS GLINSKI, para que em 05 dias junte aos autos cópia da certidão de casamento do casal de forma legível e atualizada Classe Processual: Procedimento Ordinário Assunto Principal: Casamento Processo nº: 0022704-70.2016.8.16.0019 Autor (s): Mario Luis Glinski Réu(s): Maria Luiza Glinski Dado e passado nesta Comarca de Ponta Grossa, Pr, aos 11 de agosto de 2017. Eu , auxiliar juramentado o fiz digitar, conferi e subscrevi. FLÁVIO RENATO CORREIA DE ALMEIDA JUIZ DE DIREITO
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) O JUÍZO DE DIREITO DA SECRETARIA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS/PR - FAZ SABER a todos os interessados e eventuais réus, que tramitam nesta secretaria os autos de USUCAPIÃO sob o nº 0000913-78.2013.8.16.0139, em que é requerente TEREZA RUBLESKI MACHULAK e requerido ESPÓLIO DE CRISTINA MAURÍCIO DA SILVEIRA proposto em 03/04/2013, para aquisição da propriedade do seguinte bem: " Um imóveç urbano localizado na Rua Quintino Bocaiúva. Começando no vértice PPO: com coordenadas de E=501074.609; e N=7211700.406; cravado na confrontação deste lote com a margem da Rua Quintino Bocaiuva, deste segue-se com azimute de 63°35´02" na distância de 20.00 metros, confrontando com lote de Batista Cordeiro, até encontrar o vértice M001; com coordenadas de E=501092.521; e N=7211709.304; deste segue-se com azimute de 162°59´33" na distância de 10.00 metros, confrontando com lote de Maria Karachouski, até encontrar o vértice M002; com coordenadas de E=501095.446; e N=501077.534; e N=7211690.843; deste segue-se confrontando pela margem da Rua Quintino Bocaiuva, com azimute de 342°59´33" na distância de 10.00 metros, até encontrar o vértice PP0; onde teve início e se encerrou esta descrição.". Ficam citados para que querendo contestem o referido processo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo de dilação fixado no presente edital (30 dias), sob pena de revelia, cientes de que, não sendo contestado no prazo legal, serão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disposto nos (art. 335, inciso III, com Art. 231, Inciso I, ambos do CPC), bem como será nomeado curador especial em caso de revelia (art.257, IV do CPC). Destaca-se que todas as petições (e documentos que as acompanham) dirigidas a este Juízo deverão ser protocolizadas e distribuídas pelo sistema PROJUDI, conforme artigos 4º, 9º e 10 da Resolução nº 03/09 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e não possa no futuro alegar ignorância ou desconhecimento, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente edital, que será publicado via meio oficial e afixado na sede do Juízo, na Travessa Wilson João Kopack, 144, centro, nesta cidade e comarca de Prudentópolis-Pr. Prudentópolis, aos 11/08/2017. Eu Karina Hoffmann, Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi. JULIANO GARCIA ANALISTA JUDICIÁRIO CHEFE DE SECRETARIA Edital Geral Edital DE Publicação de INTERDIÇÃO O Dr. RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS, MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de curatela, científica a todos os interessados, que neste juízo processou-se os autos de curatela sob Nº 0002613-50.2017.8.16.0139 (protocolo de triagem Nº 10), em que é requerente LUIZA KATOLIC, sendo declarada por sentença a curatela de ZENOBIO KATOLIC, brasileiro, solteiro, nascido em 30/01/1979, natural de Prudentópolis/PR, filho de Basilio Katolic e Luiza Katolic, residente e domiciliado neste município e Comarca de Prudentópolis, portador de OUTRO RETARDO MENTAL, CID 10, F 78, sendo-lhe nomeada como CURADORA a Sra. LUIZA KATOLIC, tendo a curatela a finalidade de representar o curatelado para os seguintes atos de sua vida civil: REALIZAR ATOS QUE IMPORTEM DISPOSIÇÃO DE BENS/DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL; COMPRAS, VENDA E TROCAS ROTINEIRAS; COMPRAS, VENDAS E TROCAS NÃO ROTINEIRAS (BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, COMPRAS DE MAIOR VALOR MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COM FULCRO NOS ARTIGOS 1748, IV E 1749, I C/C 1774, TODOS DO CÓDIGO CIVIL); CONTRATAÇÃO E DEMISSÃO DE EMPREGADOS; MOVIMENTAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA E OPERAÇÕES MEDIANTE USO DE CARTÃO BANCÁRIO OU CHEQUE, ENCERRAMENTO E ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS; REPRESENTAR PERANTE O INSS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal de justiça do paraná e na plataforma de editais do conselho nacional de justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e da curadora. Justiça Gratuita. Dado e passado nesta cidade de Prudentópolis, aos 11/08/2017. Eu, Franciele Isaluski - Estagiária, que o digitei e subscrevi. JULIANO GARCIA ANALISTA JUDICIÁRIO CHEFE DE SECRETARIA Edital DE Publicação de INTERDIÇÃO O Dr. RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS, MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de curatela, científica a todos os interessados, que neste juízo processou-se os autos de curatela sob Nº 0002611-80.2017.8.16.0139 (protocolo de triagem Nº 3), em que é requerente Catarina Machado Vieira, sendo declarada por sentença a curatela de SOELI APARECIDA VIEIRA, brasileira, solteira, nascida em 26/03/1981, natural de Prudentópolis/PR, filha de José Maria Vieira e Catarina Machado Vieira, residente e domiciliada neste município e Comarca de Prudentópolis, portadora de OUTRO RETARDO MENTAL, conforme CID10 F78, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. CATARINA MACHADOO VIEIRA, tendo a curatela a finalidade de representar o curatelado para os seguintes atos de sua vida civil: REALIZAR ATOS QUE IMPORTEM DISPOSIÇÃO DE BENS/DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL; COMPRAS, VENDA E TROCAS ROTINEIRAS; COMPRAS, VENDAS E TROCAS NÃO ROTINEIRAS (BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, COMPRAS DE MAIOR VALOR MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COM FULCRO NOS ARTIGOS 1748, IV E 1749, I C/C 1774, TODOS DO CÓDIGO CIVIL); CONTRATAÇÃO E DEMISSÃO DE EMPREGADOS; MOVIMENTAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA E OPERAÇÕES MEDIANTE USO DE CARTÃO BANCÁRIO OU CHEQUE, ENCERRAMENTO E ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS; REPRESENTAR PERANTE O INSS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal de justiça do paraná e na plataforma de editais do conselho nacional de justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e da curadora. Justiça Gratuita. Dado e passado nesta cidade de Prudentópolis, aos 11/08/2017. Eu, Franciele Isaluski - Estagiária, que o digitei e subscrevi. JULIANO GARCIA ANALISTA JUDICIÁRIO CHEFE DE SECRETARIA Edital DE Publicação de INTERDIÇÃO O Dr. RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS, MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de curatela, científica a todos os interessados, que neste juízo processou-se os autos de curatela sob Nº 0002615-20.2017.8.16.0139 (protocolo de triagem Nº 9), em que é requerente VERONICA JAK, sendo declarada por sentença a curatela de VALDEMAR TARASZCZUK, brasileiro, solteiro, nascido em 04/08/1998, natural de Prudentópolis/ PR, filho de Veronika Jak e Deonizio Tarasczuk, residente e domiciliado neste município e Comarca de Prudentópolis, portador de PARALISIA CEREBRAL, conforme CID10 G80; OUTRO RETARDO MENTAL, conforme CID10 F78 e EPILEPSIA, conforme CID10 G40, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. VERONICA JAK, tendo a curatela a finalidade de representar o curatelado para os seguintes atos de sua vida civil: REALIZAR ATOS QUE IMPORTEM DISPOSIÇÃO DE BENS/DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL; COMPRAS, VENDA E TROCAS ROTINEIRAS; COMPRAS, VENDAS E TROCAS NÃO ROTINEIRAS (BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, COMPRAS DE MAIOR VALOR MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COM FULCRO NOS ARTIGOS 1748, IV E 1749, I C/C 1774, TODOS DO CÓDIGO CIVIL); CONTRATAÇÃO E DEMISSÃO DE EMPREGADOS; MOVIMENTAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA E OPERAÇÕES MEDIANTE USO DE CARTÃO BANCÁRIO OU CHEQUE, ENCERRAMENTO E ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS; REPRESENTAR PERANTE O INSS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal de justiça do paraná e na plataforma de editais do conselho nacional de justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e da curadora. Justiça Gratuita. Dado e passado nesta cidade de Prudentópolis, aos 11/08/2017. Eu, Franciele Isaluski - Estagiária, que o digitei e subscrevi. JULIANO GARCIA ANALISTA JUDICIÁRIO CHEFE DE SECRETARIA Edital DE Publicação de INTERDIÇÃO O Dr. RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS, MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de curatela, científica a todos os interessados, que neste juízo processou-se os autos de curatela sob Nº 0002605-73.2017.8.16.0139 (protocolo de triagem Nº 13), em que é requerente ANA MARIZA VIDAL DOS SANTOS, sendo declarada por sentença a curatela de RENATO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 18/08/1954, natural de Pitanga/PR, filho de José dos Santos e Ana Mariza dos Santos, residente e domiciliado neste município e Comarca de Prudentópolis, portador de OUTRO RETARDO MENTAL, CID 10, F 78, sendo-lhe nomeada como CURADORA a Sra. ANA MARIZA VIDAL DOS SANTOS, tendo a curatela a finalidade de representar o curatelado para os seguintes atos de sua vida civil: REALIZAR ATOS QUE IMPORTEM DISPOSIÇÃO DE BENS/DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL; COMPRAS, VENDA E TROCAS ROTINEIRAS; COMPRAS, VENDAS E TROCAS NÃO ROTINEIRAS (BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, COMPRAS DE MAIOR VALOR MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COM FULCRO NOS ARTIGOS 1748, IV E 1749, I C/C 1774, TODOS DO CÓDIGO CIVIL); CONTRATAÇÃO E DEMISSÃO DE EMPREGADOS; MOVIMENTAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA E OPERAÇÕES MEDIANTE USO DE CARTÃO BANCÁRIO OU CHEQUE, ENCERRAMENTO E ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS; REPRESENTAR PERANTE O INSS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal de justiça do paraná e na plataforma de editais do conselho nacional de justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e da curadora. Justiça Gratuita. Dado e passado nesta cidade de Prudentópolis, aos 11/08/2017. Eu, Franciele Isaluski - Estagiária, que o digitei e subscrevi. JULIANO GARCIA ANALISTA JUDICIÁRIO CHEFE DE SECRETARIA Edital DE Publicação de INTERDIÇÃO O Dr. RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS, MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de curatela, científica a todos os interessados, que neste juízo processou-se os autos de curatela sob Nº 0002608-28.2017.8.16.0139 (protocolo de triagem Nº 12), em que é requerente Lucia Chodoma, sendo declarada por sentença a curatela de RUBENS MADISON ANTONIO NEVES, brasileiro, solteiro, nascido em 22/10/1999, natural de Prudentópolis/PR, filho de Amauri Antonio Neves e Lucia Chodoma, residente e domiciliado neste município e Comarca de Prudentópolis, portador de PARALISIA CEREBRAL, conforme CID10 G80 e OUTRO RETARDO MENTAL, conforme CID10 F78, sendo-lhe nomeada como CURADORA a Sra. LUCIA CHODOMA, tendo a curatela a finalidade de representar o curatelado para os seguintes atos de sua vida civil: REALIZAR ATOS QUE IMPORTEM DISPOSIÇÃO DE BENS/DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL; COMPRAS, VENDA E TROCAS ROTINEIRAS; COMPRAS, VENDAS E TROCAS NÃO ROTINEIRAS (BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, COMPRAS DE MAIOR VALOR MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COM FULCRO NOS ARTIGOS 1748, IV E 1749, I C/C 1774, TODOS DO CÓDIGO CIVIL); CONTRATAÇÃO E DEMISSÃO DE EMPREGADOS; MOVIMENTAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA E OPERAÇÕES MEDIANTE USO DE CARTÃO BANCÁRIO OU CHEQUE, ENCERRAMENTO E ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS; REPRESENTAR PERANTE O INSS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal de justiça do paraná e na plataforma de editais do conselho nacional de justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e da curadora. Justiça Gratuita. Dado e passado nesta cidade de Prudentópolis, aos 11/08/2017. Eu, Franciele Isaluski - Estagiária, que o digitei e subscrevi. JULIANO GARCIA ANALISTA JUDICIÁRIO CHEFE DE SECRETARIA Edital DE Publicação de INTERDIÇÃO O Dr. RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS, MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de curatela, científica a todos os interessados, que neste juízo processou-se os autos de curatela sob Nº 0002609-13.2017.8.16.0139 (protocolo de triagem Nº 11), em que é requerente ANA MARIZA VIDAL DOS SANTOS, sendo declarada por sentença a curatela de SIDINEI APARECIDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 12/10/1987, natural de Pitanga/PR, filho de José dos Santos e Ana Mariza Vidal, residente e domiciliado neste município e Comarca de Prudentópolis, portador de OUTRO RETARDO MENTAL, CID10 F78, sendo-lhe nomeada como CURADORA a Sra. ANA MARIZA VIDAL DOS SANTOS, tendo a curatela a finalidade de representar o curatelado para os seguintes atos de sua vida civil: REALIZAR ATOS QUE IMPORTEM DISPOSIÇÃO DE BENS/DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL; COMPRAS, VENDA E TROCAS ROTINEIRAS; COMPRAS, VENDAS E TROCAS NÃO ROTINEIRAS (BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, COMPRAS DE MAIOR VALOR MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COM FULCRO NOS ARTIGOS 1748, IV E 1749, I C/C 1774, TODOS DO CÓDIGO CIVIL); CONTRATAÇÃO E DEMISSÃO DE EMPREGADOS; MOVIMENTAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA E OPERAÇÕES MEDIANTE USO DE CARTÃO BANCÁRIO OU CHEQUE, ENCERRAMENTO E ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS; REPRESENTAR PERANTE O INSS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal de justiça do paraná e na plataforma de editais do conselho nacional de justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e da curadora. Justiça Gratuita. Dado e passado nesta cidade de Prudentópolis, aos 11/08/2017. Eu, Franciele Isaluski - Estagiária, que o digitei e subscrevi. JULIANO GARCIA ANALISTA JUDICIÁRIO CHEFE DE SECRETARIA Edital DE Publicação de INTERDIÇÃO O Dr. RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS, MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de curatela, científica a todos os interessados, que neste juízo processou-se os autos de curatela sob Nº 0002614-35.2017.8.16.0139 (protocolo de triagem Nº 73), em que é requerente ELISABETH MARIA MOLETA BACHTA, sendo declarada por sentença a curatela de VINICIUS BACHTA, brasileiro, solteiro, nascido em 16/05/2001, natural de Prudentópolis/PR, filho de Sergio Bachta e Elisabeth Maria Moleta Bachta, residente e domiciliado neste município e Comarca de Prudentópolis, portador de SÍNDROME DE DOWN, CID10 Q90 e RETARDO MENTAL GRAVE, CID10 F72.9, sendo-lhe nomeada como CURADORA a Sra. ELISABETH MARIA MOLETA BACHTA, tendo a curatela a finalidade de representar o curatelado para os seguintes atos de sua vida civil: REALIZAR ATOS QUE IMPORTEM DISPOSIÇÃO DE BENS/DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL; COMPRAS, VENDA E TROCAS ROTINEIRAS; COMPRAS, VENDAS E TROCAS NÃO ROTINEIRAS (BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, COMPRAS DE MAIOR VALOR MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COM FULCRO NOS ARTIGOS 1748, IV E 1749, I C/C 1774, TODOS DO CÓDIGO CIVIL); CONTRATAÇÃO E DEMISSÃO DE EMPREGADOS; MOVIMENTAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA E OPERAÇÕES MEDIANTE USO DE CARTÃO BANCÁRIO OU CHEQUE, ENCERRAMENTO E ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS; REPRESENTAR PERANTE O INSS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sít
Edital de Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR. VARA DE FAMÍLIA, REGISTROS PÚBLICOS E ANEXOS. Rua João Ângelo Cordeiro s/n (Fórum) EDITAL DE CITAÇÃO DE BENEDITO ATALIBA MONTEIRO com prazo de 30 dias. (JUSTIÇA GRATUITA) A Doutora ILDA ELOISA CORRÊA DE MORICZ - MM. Juíza de Direito da Vara de Família, Registros Públicos e Anexos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais - PR, na forma da lei, FAZ SABER conforme previsão do art. 257 CPC - A todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS sob n.º 0019416-37.2014.8.16.0035, em que é parte exequente L.R.C.M. repres por S.R.C. e parte executada BENEDITO ATALIBA MONTEIRO, estando a parte requerida em local incerto e não sabido, pretendendo a parte requerente o pagamento dos alimentos cuja obrigação incumbe ao requerido, a qual não vem sendo cumprida regularmente, e tendo em vista que desconhece o atual paradeiro do requerido, requer a citação do mesmo via edital. Assim, pelo presente, CITA-SE BENEDITO ATALIBA MONTEIRO da propositura da presente ação, para que no prazo de três dias pague as três últimas parcelas e aquelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo sob pena de prisão. Em caso de revelia será nomeado curador especial para a parte. A MM. Juíza determinou a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, aos 11 de agosto de 2017. Eu, ________ Adriana Graciano das Neves, Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi. ILDA ELOÍSA CORREA DE MORICZ Juíza de Direito COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR. VARA DE FAMÍLIA, REG. PÚBLICOS E ANEXOS. Rua João Ângelo Cordeiro s/n (Fórum) EDITAL DE CITAÇÃO DE JOSÉ MATOS PINHEIRO, com prazo de 30 dias. (JUSTIÇA GRATUITA) A Doutora ILDA ELOÍSA CORRÊA DE MORICZ - MM. Juíza de Direito da Vara de Família, Registros Públicos e Anexos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais - PR, na forma da lei, FAZ SABER, conforme previsão no art. 257 do CPC - A todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de AÇÃO DE Alimentos sob o n.º 0005497-10.2016.8.16.0035, em que é parte requerente R.A.D.P repres por J.A.D. e parte requerida JOSÉ MATOS PINHEIRO, estando a parte requerida em local incerto e não sabido, esgotadas as tentativas de localização e afirmando a parte requerente que desconhece onde está a requerida, razão pela qual requer a citação da mesma via edital. Assim, pelo presente, CITA-SE JOSÉ MATOS PINHEIRO da propositura da presente ação, para que querendo apresente resposta aos pedidos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 344 do CPC), em caso de revelia será nomeado curador especial para a parte. E para que não alegue desconhecimento, a MM. Juíza determinou a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, aos sexta-feira, 11 de agosto de 2017. Eu, ________ Adriana Graciano das Neves, Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi. ILDA ELOÍSA CORRÊA DE MORICZ Juíza de Direito COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR. VARA DE FAMÍLIA, REG. PÚBLICOS E ANEXOS. Rua João Ângelo Cordeiro s/n (Fórum) EDITAL DE CITAÇÃO DE LUCIANA APARECIDA LASKA BENITE, com prazo de 30 dias. (JUSTIÇA GRATUITA) A Doutora ILDA ELOÍSA CORRÊA DE MORICZ - MM. Juíza de Direito da Vara de Família, Registros Públicos e Anexos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais - PR, na forma da lei, FAZ SABER, conforme previsão no art. 257 do CPC - A todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de AÇÃO DE Guarda sob o n.º 0022435-80.2016.8.16.0035, em que é parte requerente A.A.B e outros e parte requerida LUCIANA APARECIDA LASKA BENITE, estando a parte requerida em local incerto e não sabido, esgotadas as tentativas de localização e afirmando a parte requerente que desconhece onde está a requerida, razão pela qual requer a citação da mesma via edital. Assim, pelo presente, CITA-SE LUCIANA APARECIDA LASKA BENITE da propositura da presente ação, para que querendo apresente resposta aos pedidos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 344 do CPC), em caso de revelia será nomeado curador especial para a parte. E para que não alegue desconhecimento, a MM. Juíza determinou a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, aos sexta-feira, 11 de agosto de 2017. Eu, ________ Adriana Graciano das Neves, Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi. ILDA ELOÍSA CORRÊA DE MORICZ Juíza de Direito
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO Apenado(a): NAIARA SOUZA CARNEIRO Execução da Pena n.º 0001648-38.2015.8.16.0173 Prazo de 15 (quinze) dias A Doutora Vanyelza Mesquita Bueno , MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal (Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto) do Foro Regional de Sarandi, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, o/a apenado(a) NAIARA SOUZA CARNEIRO, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG. nº 13.302.227-9/PR, nascido(a) aos 09/04/1992, natural de Foz do Iguaçu/PR, filho(a) de Regina de Souza Carneiro, pelo presente INTIMÁ-LO(A) a comparecer a audiência de justificação ora designada para o dia 19 de setembro de 2017, às 16h15min, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Sarandi, com sede na Av. Maringá, 2033 - Jd. Nova Aliança, nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná, no Edifício do Fórum. Fica o/a apenado(a) ciente de que, caso queira faz prova de sua justificativa, deverá comparecer ao ato acompanhado(a) de documentos e/ou testemunhas. E, como não tenha sido possível intimá-lo(a) pessoalmente para o ato, pelo presente EDITAL fica intimado(a). Para conhecimento de todos, é passado o presente Edital, cuja 1ª via ficará no local de costume. DADO e passado nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná, aos 10 de agosto de 2017. WILSON EBSEN - Técnico Judiciário autorizado pela MM. Juíza - Port. 01/2014 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR SECRETARIA CRIMINAL RUA SÃO PAULO, Nº 853 CEP 86170-000 - TEL. (43)3232-1170 R. 2 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO - MM. JUÍZA DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 90 (noventa) DIAS, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(a) ré(u) JULIANO FERREIRA DA COSTA, brasileiro(a), portador da CIRG 80430809 SESP/PR, natural de São Paulo/SP, nascido aos 17/07/1980, filho de EDNA APARECIDA GOUVEA DE JESUS e WLADIMIR FERREIRA DA COSTA, então residente RUA SERTANEJA, 121, Sertanópolis/PR, atualmente em lugar incerto, pelo presente INTIMA-O para comparecer à audiência admonitória designada para o dia 22/11/2017 às 13h30, na sala de audiências do edifício do Fórum local, situado à Rua São Paulo, 853, nesta cidade, referente aos autos de Execução da Pena nº 0001080-84.2017.8.16.0162. O apenado fica devidamente intimado de que o não comparecimento importará em imediata regressão com a expedição do mandado de prisão. E, como não tenha sido possível INTIMÁ-LO pessoalmente desta audiência admonitória, expediu-se o presente EDITAL com o prazo de 90 (noventas) dias, que será afixado em o Saguão do Fórum local, no lugar de costume, ficando, portanto, o referido sentenciado intimado da referida audiência de justificativa. Sertanópolis-PR, em 11 de agosto de 2017. Eu,_______Ighor Augusto Pereira Pissinati, Chefe de Secretaria, que digitei e subscrevi. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito de Citação de FRANCISCO DE ROSSI, ANTONIO JACINTO VALENTE e Interessados. (prazo de 20 dias) O Doutor RODRIGO DO AMARAL BARBOZA - MM. Juiz de Direito da Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná, na forma da lei etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Única - Vara Cível e Anexos, se processam os termos dos autos nº 0001071-13.2017.8.16.0166 de USUCAPIAO que ADUILO ROQUE DA COSTA e DIVA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, move em face de COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ, MARIA GONÇALVES PIRES DA ROSA, MANOEL MARTINS, MIQUELINA MARIA DAS DORES, GERALDO MARTINS PIRES e MARIA DE LOURDES BARBOSA PIRES, ficando pelo presente Edital COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ, MARIA GONÇALVES PIRES DA ROSA, MANOEL MARTINS, MIQUELINA MARIA DAS DORES, GERALDO MARTINS PIRES e MARIA DE LOURDES BARBOSA PIRES e Interessados , devidamente CITADOS dos termos da ação em epígrafe, a saber: "ADUILO ROQUE DA COSTA e DIVA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, brasileiros, casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens desde 07/06/1986, aposentados, ele portador da Cédula de Identidade nº 927.551-7 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 007.180.368-83, ela portadora da Cédula de Identidade nº 14.359.604-4 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 582.076.199-53, residentes e domiciliados à Rua Ary Barroso, 518, desta Cidade e Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná, por seus procuradores vêm, respeitosamente diante de Vossa Excelência, ajuizar AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor de COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.082.962/0004/74, estabelecida à Av. Industrial, 600, Parque Industrial, da Cidade de Cianorte/PR; MARIA GONÇALVES PIRES DA ROSA, brasileira, solteira, maior, do lar, inscrita no CPF sob o nº 331.325.859-04, residente e domiciliada no Município de Campo Largo/PR, porém, sem endereço físico e eletrônico conhecido; MANOEL MARTINS e MIQUELINA MARIA DAS DORES, brasileiros, casados entre si, ele lavrador, inscrito no CPF sob o nº 120.467.879-00, residentes e domiciliados no Município de Cianorte/PR, porém, sem endereço físico e eletrônico conhecido; GERALDO MARTINS PIRES e MARIA DE LOURDES BARBOSA PIRES, brasileiros, casados entre si, ele lavrador, inscrito no CPF sob o nº 120.467.799-00, residentes e domiciliados no Município de Cianorte/PR, porém, sem endereço físico e eletrônico conhecido, o que fazem pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos JUSTIFICATIVA PARA O AJUIZAMENTO DO PEDIDO PELA VIA JUDICIAL: Com a entrada em vigor da Lei nº 13.105/2015 que instituiu o novo Código de Processo Civil, restou suprimido o procedimento especial para a ação de usucapião, antes prevista nos artigos 946/945 do revogado CPC/73. Conforme art. 1.071 deste mesmo código, houve alteração na Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015/73, permitindo o reconhecimento da propriedade pela via administrativa, a ser processado diretamente no cartório de registro de imóveis da situação do imóvel, desde que houver anuência expressa dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo, bem como nas matrículas dos imóveis confinantes. In verbis: Art. 1.071 - O Capítulo III do Título V da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A: "Art. 216-A - Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; (...) § 2º - Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância. (...) § 6º - Transcorrido o prazo de que trata o § 4º deste artigo, sem pendência de diligências na forma do § 5º deste artigo e achando-se em ordem a documentação, com inclusão da concordância expressa dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso.(...) Considerando que sobre o imóvel pesa a existência de averbação de cessão de direitos em nome de terceiros cujo paradeiro é desconhecido, o pedido de reconhecimento extrajudicial pela via extrajudicial resta prejudicado, uma vez que, certamente, será rejeitado, pois, a ausência de concordância expressa impede o seu deferimento. Em que pese ter o atual CPC suprimido o procedimento especial para ação de usucapião, o mesmo código não retirou a possibilidade do reconhecimento do domínio pela via judicial, tanto que em seus artigos 246, §3º, 259, I e 557, disciplinam alguns atos a serem observados nas ações de usucapião, inclusive, no já citado art. 216-A da Lei de Registros Públicos. In verbis: Art. 216- A. (...) § 9º - A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião. § 10 - Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum" Portanto, em decorrência da impossibilidade de se processar o pedido pela via administrativa, aliado a ausência de procedimento especial para tanto, requer seja a presente ação processada pelo procedimento comum, nos termos da parte final do art. 1.072, §10 do CPC, com observância das disposições gerais para as ações possessórias previstas nos artigos 554/559 do mesmo código e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. II. GRATUIDADE DA JUSTIÇA: Conforme lhe socorre o artigo 98, caput, e seguintes do Código de Processo Civil, requer a parte postulante os benefícios da assistência judiciária, com a concessão por este R. Juízo da gratuidade da justiça, eis que, por ora, não reúne condições materiais de arcar com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, sem prejuízo da sua própria manutenção e da sua família, CPC/2015. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Portanto, requer a parte postulante seja apreciada a preliminar de mérito, concedendo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. III. PRELIMINAR #2: ESTATUTO DO IDOSO/ TRÂMITE PRIORITÁRIO. Por se tratar de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, portando, idoso na acepção do art. 1° da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso - vide Cédula de Identidade e CPF, requer desde já, se digne Vossa Excelência, em conceder a parte postulante os benefícios e prerrogativas estatuídas no art. 71, caput, do referido Estatuto, consistente na prioridade na tramitação deste feito, ordenando, de consequência, as anotações e comunicações de estilo, do mesmo modo em que lhe assegura o art. 1.048 do CPC/2015. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art.6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988 IV. IMÓVEL USUCAPIENDO: O imóvel objeto da presente ação encontra-se localizado na zona urbana deste Município de Terra Boa, a encontra-se assim descrito e caracterizado: "DATA N.º 33 (TRINTA E TRÊS) DA QUADRA Nº 70 (SETENTA), COM ÁREA DE 322,40m 2 ", com as seguintes divisas e confrontações: "Com a Rua Ari Barroso (ex rua Jussara) no raio igual a 96,53 metros numa frente de 6,61 metros; com a data=nº 33-A ao S.O. na distância de 40,00 metros; com a data nº 13e nº 14 no raio de 136,53 metros; com 9,35 metros; com a data nº 32 ao N.E. numa extensão de 40,00 metros. Sendo todas as datas mencionadas pertencentes à quadra nº 70 da Planta Urbana de Terra Boa-Pr." O imóvel é fruto da subdivisão da Data nº 33 da mesma quadra, aprovado pela Divisão de Obras e Viação do Município de Terra Boa em 15/02/1995, devidamente elaborado pela Engenheira Civil MARCIA MARQUES DOS SANTOS - CREA 18.633-D/PR. Sobre o imóvel, foi inicialmente edificada uma construção de 69,96m 2, destinada a moradia, conforme projeto arquitetônico e, posteriormente, acrescida de uma construção de 78,19m 2- totalizando 148,15m 2. V. DOMÍNIO DA PROPRIEDADE: Conforme se evidencia pela Certidão Negativa expedida pela Serventia Registral Imobiliária desta Comarca (doc. anexo), não consta qualquer inscrição, transcrição, averbação, registro ou matrícula envolvendo o imóvel que se pretende usucapir, não havendo, portanto, informações acerca do domínio sobre o bem. Em diligências aos cartórios de registro de imóveis das Comarcas de Peabiru e 1º Ofício de Londrina, os quais detinham circunscrição sobre a área de terras onde está localizado o imóvel, constatou-se que o imóvel objeto da presente ação ainda encontra-se registrado em nome de COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARARÁ, ora primeira ré, entretanto, com a averbação de cessão de direitos em nome de MARIA GONÇALVES PIRES DA ROSA, ora segunda ré, datado de 11/08/1977, tendo como cedentes MANOEL MARTINS e sua esposa MIQUELINA MARIA DAS DORES e GERLADO MARTINS PIRES e sua esposa MARIA DE LOURDES BARBOSA PIRES, todos incialmente qualificados, porém, sem endereço físico ou eletrônico conhecido. VI. ÔNUS: Conforme já exposto, sobre o imóvel não pende qualquer ônus, com exceção da cessão de direitos já mencionada, sendo desconhecido da parte postulante a existência de qualquer outro ônus. VII. POSSE: Em data de 27/06/2002 os autores adquiriram a posse sobre o imóvel objeto da presente ação, através de instrumento particular de compromisso de venda e compra celebrado com os possuidores anteriores JOSÉ AFONSO CENA e sua esposa PATRÍCIA FRANCISCA DE CARVALHO CENA, brasileiros, casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens desde 13/05/1989, portadores das Cédulas de Identidade nº 22.137.148-5 SSP/SP e 22.648.586-9 SSP/SP e inscritos no CPF sob o nº 145.128.878-65 e 132.101.468-61, respectivamente, moradores do imóvel à época, atualmente em lugar incerto e não sabido, os quais deverão ser citados por edital na condição de terceiros interessados. Conforme consta dos documentos em anexo, a aquisição do imóvel se deu por simples contrato particular de compra e venda, sem a formalização, portanto, do competente título translativo, hábil a transferência, aquisição e registro da propriedade, conforme exigido pelo art. 1.245 do CC, prejudicada, também, pela quebra da cadeia de sucessores entre a detentora da cessão registrada à margem da matrícula do imóvel e o primeiro outorgante da procuração já mencionada. Entretanto, desde a aquisição do imóvel, a posse sobre o mesmo passou a ser exercida única e exclusivamente pelos autores de forma mansa e pacifica, sem oposição de quem quer que seja, como se proprietário de direito fossem pagando, inclusive, todos os impostos incidentes sobre o mesmo (ITBI), conforme consta dos carnês de pagamentos carreados à presente. Além disso, os autores empregaram obras de conservação, melhoria e ampliação no imóvel, local onde residem até hoje. Portanto, pretendem os autores, através da presente Ação de Usucapião, na qualidade de atuais possuidores do imóvel descrito e caracterizado inicialmente, seja declarado, nos termos da lei material e processual civil, o domínio do referido imóvel, que será externado através da competente sentença de mérito que julgará procedente o seu pedido, valendo-se do competente mandado para a abertura de matrícula e inscrição no registro imobiliário competente. É o que requerem! VIII. PERÍODO AQUISITIVO Conforme anteriormente aduzido, os autores adquiriram a posse sobre o referido imóvel em 27/06/2002, portanto, há mais de 14 (quatorze) anos, ininterruptamente, tendo nele realizado obras de conservação e melhoria, como se proprietários de direito fossem, sem oposição ou intervenção de terceiros. Nesse sentido, a posse exercida pelos autores excede o período mínimo exigido pelo parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil, que é 10 (dez) anos, logo, resta preenchido e transcorrido o lapso temporal necessário à aquisição da propriedade sobre o imóvel usucapiendo. In verbis: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao Cartório de Registro de Imóveis. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se- há dez anos