Supremo Tribunal Federal 18/08/2017 | STF

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DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 14 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.052 (361)

ORIGEM : AREsp - 00125924220158050000 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : BANCO BRADESCO S/A

ADV.(A/S) : FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (25560/BA,

117976/MG, 67987/RJ, 880A/SE, 339216/SP)
RECDO.(A/S) : AMALIA PEDREIRA SAMPAIO
ADV.(A/S) : PEDRO PEZZATTI FILHO (38799/BA, 117892/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 14 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.070 (362)

ORIGEM : RECURSOS - 05017301120154058302 - TRF5 - PE - 1a

TURMA RECURSAL

PROCED. : PERNAMBUCO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) : ANANIAS JOSE HIGINO

ADV.(A/S) : ANDREA LUCIA DA SILVA (14756/PE)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de esgotamento da via
recursal ordinária (Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 14 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.071 (363)

ORIGEM : AREsp - 00114127620108260292 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : GREEN VILLAGE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

LTDA

ADV.(A/S) : RENATO DE OLIVEIRA PAOLILLO COSTA (287673/SP)

RECDO.(A/S) : SUPERMERCADO MAKTUB DE SAO JOAO LTDA
ADV.(A/S) : CHARLES EDOUARD KHOURI (246653/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 748.371, Tema n. 660): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.096 (364)

ORIGEM : 10701130130894002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCED. : MINAS GERAIS

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MARCELA SOUZA MACEDO SMIGURA

RECTE.(S) : MARIA CASEMIRA JESUS SMIGURA

ADV.(A/S) : RENATO JOSE SACO TOTOLI (23422/BA)

RECDO.(A/S) : SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE

ADV.(A/S) :THYAGO LUCIO BRANDAO COBO (120818/MG)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de esgotamento da via
recursal ordinária (Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.100 (365)

ORIGEM : AREsp - 00191576020118260361 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) :ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO

ADV.(A/S) : FRANCISCO ISIDORO ALOISE (33188/SP)

RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 14 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.105 (366)

ORIGEM : AREsp - 00387715820108260564 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ADEMAR RODRIGUES DE ARAUJO

ADV.(A/S) : LILIAN MARIA FERNANDES STRACIERI (139389/SP)

RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar de
repercussão geral no recurso extraordinário.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.111 (367)

ORIGEM : 08010965320138120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

PROCED. : MATO GROSSO DO SUL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : JOÃO VICENTE DA SILVA

ADV.(A/S) : MARIO MARCIO DE ARAUJO FERREIRA (12975/MS)

RECDO.(A/S) : EFRAIN BARCELOS GONCALVES

ADV.(A/S) : HUALTER TAROUCO BATISTA (13207/MS)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral
(Recurso Extraordinário com
Agravo n. 639.228, Tema n. 424): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal)
.

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.115 (368)

ORIGEM : AREsp - 00615229720148240000 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA