Supremo Tribunal Federal 18/08/2017 | STF
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DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 14 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.052 (361)
ORIGEM : AREsp - 00125924220158050000 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.(A/S) : FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (25560/BA,
117976/MG, 67987/RJ, 880A/SE, 339216/SP)
RECDO.(A/S) : AMALIA PEDREIRA SAMPAIO
ADV.(A/S) : PEDRO PEZZATTI FILHO (38799/BA, 117892/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 14 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.070 (362)
ORIGEM : RECURSOS - 05017301120154058302 - TRF5 - PE - 1a
TURMA RECURSAL
PROCED. : PERNAMBUCO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S) : ANANIAS JOSE HIGINO
ADV.(A/S) : ANDREA LUCIA DA SILVA (14756/PE)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de esgotamento da via
recursal ordinária (Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 14 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.071 (363)
ORIGEM : AREsp - 00114127620108260292 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : GREEN VILLAGE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
ADV.(A/S) : RENATO DE OLIVEIRA PAOLILLO COSTA (287673/SP)
RECDO.(A/S) : SUPERMERCADO MAKTUB DE SAO JOAO LTDA
ADV.(A/S) : CHARLES EDOUARD KHOURI (246653/SP)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 748.371, Tema n. 660): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al. a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 15 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.096 (364)
ORIGEM : 10701130130894002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCED. : MINAS GERAIS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MARCELA SOUZA MACEDO SMIGURA
RECTE.(S) : MARIA CASEMIRA JESUS SMIGURA
ADV.(A/S) : RENATO JOSE SACO TOTOLI (23422/BA)
RECDO.(A/S) : SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE
ADV.(A/S) :THYAGO LUCIO BRANDAO COBO (120818/MG)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de esgotamento da via
recursal ordinária (Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 15 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.100 (365)
ORIGEM : AREsp - 00191576020118260361 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) :ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
ADV.(A/S) : FRANCISCO ISIDORO ALOISE (33188/SP)
RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 14 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.105 (366)
ORIGEM : AREsp - 00387715820108260564 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ADEMAR RODRIGUES DE ARAUJO
ADV.(A/S) : LILIAN MARIA FERNANDES STRACIERI (139389/SP)
RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar de
repercussão geral no recurso extraordinário.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 15 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.111 (367)
ORIGEM : 08010965320138120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PROCED. : MATO GROSSO DO SUL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : JOÃO VICENTE DA SILVA
ADV.(A/S) : MARIO MARCIO DE ARAUJO FERREIRA (12975/MS)
RECDO.(A/S) : EFRAIN BARCELOS GONCALVES
ADV.(A/S) : HUALTER TAROUCO BATISTA (13207/MS)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 639.228, Tema n. 424): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al. a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 15 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.115 (368)
ORIGEM : AREsp - 00615229720148240000 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Confirma a exclusão?