Superior Tribunal de Justiça 21/11/2014 | STJ

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Número de movimentações: 2552

Movimentação do processo 2014/0048531-9

Relator Ministro Presidente do Stj

EMENTA CARTA ROGATÓRIA CITATÓRIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é necessário que a comissão esteja acompanhada de todos os documentos mencionados na petição inicial. Bastam os documentos imprescindíveis para a compreensão da controvérsia, o que se verificou na hipótese em apreço. Precedentes, dentre outros: AgRg na CR 8.368/EX, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 29/5/2014 e AgRg nos EDcl na CR 3.584, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 18/12/2009. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Herman Benjamin. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz. Brasília, 05 de novembro de 2014 (data do julgamento).