Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AgInt no RE no AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 64567 -
CE (2020/0237680-5)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

AGRAVANTE : DIEGO RODRIGUES CALAZANS

ADVOGADOS : PEDRO HENRIQUE COÊLHO DE FARIA LIMA - DF050500

MARIANA FELICIANO FIGUEIREDO - CE027899

MARCELLO TERTO E SILVA - DF016044

ISABELLE DE SOUSA DUARTE - CE032880

AGRAVADO : ESTADO DO CEARÁ

ADVOGADO : CICERO CARPEGIANO LEITE GONÇALVES E OUTRO(S) -

CE017888

EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO
FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE
APLICA O TEMA 784/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. No julgamento do RE n. 837.311 RG/PI, sob o regime da
repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de
que o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em
concurso público existe quando: 1) a aprovação ocorrer dentro
do número de vagas previstas no edital; 2) quando houver
preterição na nomeação por inobservância da ordem de
classificação; ou 3) quando surgirem novas vagas ou for aberto
novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer
a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por
parte da administração (Tema 784/STF).

2. Na espécie, o acórdão proferido por este Sodalício está em
consonância com a jurisprudência firmada pelo Pretório
Excelso, razão pela qual a decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário deve ser mantida.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Processos na página

2020/0237680-5