Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgInt no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1035506 - SP
(2016/0333058-3)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
AGRAVANTE : MARCO ANTONIO CASARO RIANHO
REPR. POR : BEATRIZ BORGES CASARO
ADVOGADO : EDSON GOMES DE ASSIS E OUTRO(S) - SP121037
AGRAVADO : SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV
ADVOGADO : ANA PAULA ANTUNES E OUTRO(S) - SP257296
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência deste Superior
Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem
repercussão geral (Tema 181/STF).
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
HUMBERTO MARTINS
Presidente
Relator
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