Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1207582 -
ES (2017/0304229-0)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
EMBARGANTE : HUGO JUNIOR DE MIRANDA
ADVOGADOS : VINICIUS RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA E OUTRO(S) -
DF019680
CRISTINA DE ALMEIDA CANÊDO E OUTRO(S) - DF026782
GABRIEL BARTOLOMEU FELÍCIO TEIXEIRA - DF044085
EMBARGADO : ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO : RAFAEL SANTOS DE ALMEIDA - ES011841
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
VÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO
JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado
explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve
a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
2. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria
devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado.
Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
HUMBERTO MARTINS
Presidente
Processos na página
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