Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

Padrão

EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº
1527400 - RS (2019/0183543-6)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

EMBARGANTE : DEBORA LANDELL MAYA

EMBARGANTE : NILIAN LANDELL MAYA

EMBARGANTE : DEJANE LANDELL MAYA

EMBARGANTE : DENISE LANDELL MAYA

ADVOGADOS : TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR E OUTRO(S) - RS032158

ARIANE SCHORR PASCHOAL - RS067800

PABLO RODRIGO SCHACKER MILITÃO - RS086620

MARCO GERALDO ABRAHAO SCHORR - RS032025

EMBARGADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL

ADVOGADO : MARCELO GOUGEON VARES E OUTRO(S) - RS027355

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
VÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO
JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado
explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve
a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.

2. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria
devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado.
Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Processos na página

2019/0183543-6