Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL Nº 1687418 - SE (2020/0079341-8)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

EMBARGANTE : JOSE ALDEMIR DE ALMEIDA

ADVOGADOS : DANILO MATOS CAVALCANTE DE SOUZA - SE000737A
WALLA VIANA FONTES - SE008375

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO
DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.

1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado
explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve
a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de
divergência.

2. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria
devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado.
Precedentes.

3. Não cabe a esta Corte Superior manifestar-se, em embargos
de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, sobre
suposta afronta a dispositivos da Constituição Federal, sob pena
de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

Processos na página

2020/0079341-8