Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1691584

- ES (2020/0089257-8)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

AGRAVANTE : MOISES DA SILVA ROBERTO

ADVOGADOS : ANDRÉ PIM NOGUEIRA - ES013505

MARIANA ALVES DA COSTA MESSIAS - ES023890

FILIPE PIM NOGUEIRA - ES010114

AGRAVADO : ESTADO DO ESPIRITO SANTO

ADVOGADO : ADALMO OLIVEIRA DOS SANTOS JÚNIOR - ES020688

EMENTA

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA.
TEMA 339/STF.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de
forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada
prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus
fundamentos (Tema 339/STF).

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

HUMBERTO MARTINS
Presidente

JORGE MUSSI

Relator

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2020/0089257-8