Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1689344

- SP (2020/0084371-0)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

AGRAVANTE : MARIANA BEZZON BICALHO

AGRAVANTE : ROBERTO MARCHESI BICALHO

ADVOGADOS : DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539

FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866

AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADOS : JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055

RUBENS ZAMPIERI FILARDI - SP212835

RAFAEL BARIONI - SP281098

HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025

AGRAVADO : CELSO MANICA

ADVOGADO : PEDRO ARAÚJO - MG057855

INTERES. : JOSE CARLOS DE ANDRADE

EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência deste Superior
Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem
repercussão geral (Tema n. 181/STF).

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

Processos na página

2020/0084371-0