Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1782617
- SP (2020/0284886-2)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
AGRAVANTE : COLEGIO UNIVERSIDADE BRASIL EIRELI
ADVOGADOS : TARIK ALVES DE DEUS - SP403279
JOSÉ GILDÁSIO MATTOS PISSINI NETO - MS013149
FLÁVIO GONÇALVES SOARES - MS014443
AGRAVADO : MARCOZEM ARMAZENS GERAIS LTDA
ADVOGADOS : VALDEMIR JOSÉ HENRIQUE - SP071237
LUIZ ANTÔNIO ALVES PRADO - SP101198
INTERES. : PAULO ROBERTO CESSO
INTERES. : SHIRLEY DOMINGUES RAMOS CESSO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de
forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada
prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus
fundamentos (Tema 339/STF).
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
HUMBERTO MARTINS
Presidente
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