Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgRg no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1917995 - MG (2021/0020788-3)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
AGRAVANTE : A G L
ADVOGADO : CLEUTON GOMES PEGO - MG161281
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO INTERPOSTO
FORA DO PRAZO PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990 E NO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA.
1. Consoante o disposto no Código de Processo Penal e na Lei
n. 8.038/1990, o prazo para a interposição de agravo regimental
em matéria penal é de 5 (cinco) dias corridos, não se aplicando
as regras previstas no Código de Processo Civil. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
HUMBERTO MARTINS
Presidente
JORGE MUSSI
Relator
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