Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 147208 - AL (2021/0143106-3)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : JOSÉ FELIPE SILVA DOS SANTOS (PRESO)

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS
. ROUBO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA
EM DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCESSO
DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não obstante as instâncias ordinárias terem salientado a
gravidade concreta da conduta criminosa (tentativa de roubo com
utilização de simulacro de arma de fogo), vê-se que a cautelar de
monitoramento eletrônico se mostra imprescindível para a garantia da
ordem pública, tendo sido demonstrado o risco que se pretende evitar ao
impor tal restrição, motivo pelo qual sua manutenção é medida que se
impõe.

2. Inexistindo desídia das instâncias ordinárias no
processamento do feito, visto que têm diligenciado no sentido de dar
andamento à ação penal, não há excesso de prazo a ser reconhecido.

3. Agravo desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com
o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator

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2021/0143106-3