Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 148.612 - RO (2021/0175221-8)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

AGRAVANTE : CLAUDINEI GUEDES DA SILVA (PRESO)

ADVOGADO : RUAN VIEIRA DE CASTRO - RO008039

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

EMENTA

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS
. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. BIS IN
IDEM
. DUPLO PROCESSAMENTO PELO MESMO FATO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SENTENÇA

CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. NOVO TÍTULO JUDICIAL.
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A superveniência de sentença condenatória que afasta a preliminar de
litispendência constitui novo título judicial e altera o cenário
fático-probatório, o que torna prejudicado o recurso em
habeas corpus no
que se refere ao pedido de trancamento da ação.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik
, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de
Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2022 (data do julgamento)

MINISTRO RIBEIRO DANTAS

Relator

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