Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 670875 - SP (2021/0168846-3)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : EDUARDO SILVA (PRESO)
ADVOGADO : GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO - SP269210
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. REDUTOR DA PENA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Conforme se observa dos trechos supracitados, a paciente
possui maus antecedentes, sendo, inclusive, a pena-base exasperada por
conta dessa circunstância judicial desfavorável. Assim, ante o não
preenchimento dos requisitos necessários, que são cumulativos, não há
se falar em reconhecimento da redutora" (AgRg no HC 698.671/RS, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe
19/11/2021).
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
Relator
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