Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2001289 - SP (2021/0340688-4)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : CLEITON GOMES SOBRAL
ADVOGADO : BRUNO BARROS MENDES - SP376553
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Não se conhece de agravo regimental que não impugna especificamente os
fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
Processos na página
2021/0340688-4Confirma a exclusão?