Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 13 DE 4 DE FEVEREIRO DE
2022.
Credencia o curso promovido pela
Escola Superior da Magistratura do
Estado do Ceará - Esmec.
A SECRETÁRIA-GERAL DA ESCOLA NACIONAL DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA – Enfam, usando de suas atribuições,
considerando o disposto na Resolução Enfam n. 2 de 8 de junho de 2016, com nova
redação dada pela Resolução Enfam n. 2 de 14 de março de 2017, e o contido no
Processo EducaEnfam n. 202210,
RESOLVE:
Art. 1° Credenciar, para efeitos do disposto na mencionada Resolução,
o curso Improbidade Administrativa, com carga horária total de 20 horas-aula,
realizado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - Esmec nos
termos do processo em epígrafe.
Parágrafo único. O credenciamento é válido por dois anos, contados a
partir da data de publicação desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÍNTIA MENEZES BRUNETTA
Confirma a exclusão?