Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 14 DE 3 DE FEVEREIRO DE
2022.
Credencia o curso promovido pela
Escola da Magistratura Federal da 5ª
Região - Esmafe.
A SECRETÁRIA-GERAL DA ESCOLA NACIONAL DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA – Enfam, usando de suas atribuições,
considerando o disposto na Resolução Enfam n. 2 de 8 de junho de 2016, com nova
redação dada pela Resolução Enfam n. 2 de 14 de março de 2017, e o contido no
Processo EducaEnfam n. 202213,
RESOLVE:
Art. 1° Credenciar, para efeitos do disposto na mencionada Resolução,
o curso (Nova) Lei de Improbidade, com carga horária total de 20 horas-aula,
realizado pela Escola da Magistratura Federal da 5ª Região - Esmafe nos termos do
processo em epígrafe.
Parágrafo único. O credenciamento é válido por dois anos, contados a
partir da data de publicação desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÍNTIA MENEZES BRUNETTA
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