Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2029860 - SP (2021/0372033-5)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : MARIA DA VITORIA ROCHA GARCIA - ESPÓLIO
REPR. POR : TANIA MARIA ROCHA - INVENTARIANTE
ADVOGADO : DÉBORA ROGGERIO - SP167402
AGRAVADO : ALEXANDRA CONSENZA DE SOUZA
AGRAVADO : ALFREDO ANTÔNIO GARCIA COELHO
AGRAVADO : ANA LUCIA CONCENSO MOTRONI
AGRAVADO : ANTÔNIO JOSÉ GARCIA
AGRAVADO : CRISTINA MARIA GARCIA NOGUEIRA
AGRAVADO : DEUSA MARIA GARCIA COELHO
AGRAVADO : ELCIO LIMA GARCIA
AGRAVADO : GIOVANA LIMA GARCIA
AGRAVADO : MARCIA REGINA CONCENSO GARCIA
AGRAVADO : MARCIO JESUS GARCIA
AGRAVADO : MARILDA CONCENSO GARCIA
AGRAVADO : VANIRA DE LOURDES GARCIA COELHO
ADVOGADO : CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR - SP271636
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por MARIA DA VITORIA ROCHA
GARCIA, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105,
inciso III, da Constituição Federal.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n.os 02
e 03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de
Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de
2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no
Código de Processo Civil de 2015.
Mediante análise do recurso de MARIA DA VITORIA ROCHA GARCIA,
a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 29/03/2021, sendo o agravo
somente interposto em 26/04/2021.
O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º,
1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
Processos na página
2021/0372033-5Confirma a exclusão?