Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2029860 - SP (2021/0372033-5)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : MARIA DA VITORIA ROCHA GARCIA - ESPÓLIO

REPR. POR : TANIA MARIA ROCHA - INVENTARIANTE

ADVOGADO : DÉBORA ROGGERIO - SP167402

AGRAVADO : ALEXANDRA CONSENZA DE SOUZA

AGRAVADO : ALFREDO ANTÔNIO GARCIA COELHO

AGRAVADO : ANA LUCIA CONCENSO MOTRONI

AGRAVADO : ANTÔNIO JOSÉ GARCIA

AGRAVADO : CRISTINA MARIA GARCIA NOGUEIRA

AGRAVADO : DEUSA MARIA GARCIA COELHO

AGRAVADO : ELCIO LIMA GARCIA

AGRAVADO : GIOVANA LIMA GARCIA

AGRAVADO : MARCIA REGINA CONCENSO GARCIA

AGRAVADO : MARCIO JESUS GARCIA

AGRAVADO : MARILDA CONCENSO GARCIA

AGRAVADO : VANIRA DE LOURDES GARCIA COELHO

ADVOGADO : CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR - SP271636

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por MARIA DA VITORIA ROCHA
GARCIA
, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105,
inciso III, da Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n.os 02
e 03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de
Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de
2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no
Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise do recurso de MARIA DA VITORIA ROCHA GARCIA,
a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 29/03/2021, sendo o agravo
somente interposto em 26/04/2021.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º,
1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Processos na página

2021/0372033-5