Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2029880 - SP (2021/0372096-6)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : IVO FABRIS
ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO VOLTARELLI - SP130969
AGRAVADO : GRAZIELLE CRISTINA FRANCO NASCIMENTO
ADVOGADO : ANDREA NASCIMENTO DO AMARAL - SP337382
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por IVO FABRIS, contra decisão que
inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição
Federal.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n.os 02
e 03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de
Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de
2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no
Código de Processo Civil de 2015.
Mediante análise do recurso de IVO FABRIS, a parte recorrente foi
intimada do acórdão recorrido em 04/12/2020, sendo o recurso especial interposto
somente em 01/02/2021.
O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º,
1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
Ademais, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em
23/03/2021, sendo o agravo somente interposto em 22/04/2021.
O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º,
1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o
recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o
que impossibilita a regularização posterior.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas
Processos na página
2021/0372096-6Confirma a exclusão?