Superior Tribunal de Justiça 22/09/2014 | STJ

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Número de movimentações: 17241

INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ N. 7 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. Regulamenta a distribuição dos feitos da competência – originária e recursal – do Tribunal. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno e considerando o disposto no art. 69 do mesmo normativo, bem como o que consta do Processo STJ n. 11.746/2012, RESOLVE: Art. 1º A distribuição dos feitos da competência originária e recursal do Superior Tribunal de Justiça fica disciplinada por esta instrução normativa. Parágrafo único. Os feitos serão distribuídos automaticamente pelo Sistema Integrado da Atividade Judiciária – SIAJ e conterão, além da numeração geral, o número referente à classe a que pertencerem. Art. 2º As distribuições ocorrerão, ordinariamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira: I – de 30 em 30 minutos, no período das 9 horas às 17 horas; II – de 15 em 15 minutos, no período das 17 horas às 19 horas. Parágrafo único. As distribuições extraordinárias poderão ocorrer desde que autorizadas pelo ministro presidente e, mediante delegação, pelo vice-presidente ou por outro ministro do Tribunal. Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa n. 9 de 13 de dezembro de 2012. Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FRANCISCO FALCÃO PROCESSO STJ N. 8662/2014 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA STJ/TJMS N. 27/2014 Acordo de cooperação técnica que entre si celebram o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul com o objetivo de implementar esforços para a implantação de instrumentos que permitam a transferência eletrônica de dados e documentos relativos a processos judiciais. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília–DF, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, neste ato representado por seu Presidente, Ministro FRANCISCO FALCÃO, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com sede na Av. Mato Grosso, Bloco 13, Parque dos Poderes, Campo Grande–MS, inscrito no CNPJ sob o n. 03.979.663/0001-98, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES , CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 241, prestigia o fomento às atividades de cooperação técnica entre os diversos órgãos da administração pública. CONSIDERANDO os termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e da Resolução STJ n. 14 de 28 de junho de 2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça. CONSIDERANDO a necessidade de adotar instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial. RESOLVEM celebrar o presente acordo de cooperação técnica mediante as cláusulas a seguir enumeradas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este acordo de cooperação técnica tem por objeto a conjugação de esforços para a implementação e a efetividade da transferência eletrônica de processos judiciais remetidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , bem como do retorno ao Tribunal de origem através de sistemas de informação, utilizando-se os links  de comunicação existentes ou a internet. Parágrafo Único . A troca de informações entre os partícipes ocorrerá mediante sistema de informação automatizado que contemple a digitalização de peças processuais, armazenamento temporário e envio através de softwares  e aplicações já existentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO Os subscritores deste acordo de cooperação técnica assumem o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria para a efetivação dos objetivos identificados na cláusula primeira deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES Para a consecução do objeto deste instrumento, comprometem-se os partícipes: I – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA a) a disponibilizar para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL equipe técnica destinada a efetuar levantamento de requisitos, desenho e construção de ambiente de comunicação que lhe permita transferir peças processuais das classes recurso especial e agravo para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; b) a promover o treinamento necessário da equipe técnica do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no que concerne às atividades de digitalização, indexação e envio de peças processuais eletronicamente; c) a compartilhar conhecimentos, informações, bases de dados e soluções relativas à tecnologia da informação e comunicação, visando à melhoria dos resultados do objeto deste acordo e ao fomento do desenvolvimento institucional do processo judicial eletrônico. II – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a) a disponibilizar o ambiente tecnológico e efetivo pessoal necessário para a digitalização, indexação e envio de peças processuais das classes recurso especial e agravo pela via eletrônica; b) a atuar em conjunto na customização de sistemas de informação e na transmissão de dados e documentos relativos a processos judiciais; c) a divulgar, incentivar e apoiar, em todos os segmentos da sociedade, a utilização dos sistemas criados para a virtualização dos processos enviados ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. d) a guardar os autos dos processos transmitidos na forma estipulada nesse Acordo sem praticar atos processuais até o julgamento no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Parágrafo Único . Poderão ser convencionadas, mediante aditamento, outras obrigações para o atendimento das finalidades deste acordo. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO O presente acordo de cooperação vigorará por 60 meses contados da data da publicação de seu extrato, sem prejuízo da continuidade após a implantação da remessa eletrônica de dados e documentos dos processos judiciais nas classes recurso especial e agravo. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Este acordo não envolve a transferência de recursos orçamentários por nenhuma das partes, cabendo-lhes realizar os investimentos necessários à implementação de seu objeto. CLÁUSULA SEXTA – DO COMITÊ TÉCNICO Comitê técnico para o estudo, o desenvolvimento e a implantação da "virtualização" dos processos a serem remetidos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA será composto por membros da área técnico-jurídica do quadro de pessoal dos patícipes, incumbindo a estes indicá-los e efetuar a coordenação executiva. Parágrafo Único . O comitê técnico reportar-se-á ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DO DISTRATO Este acordo poderá ser denunciado: I – por ato unilateral de qualquer dos acordantes, desde que comunicada sua intenção por escrito, com a antecedência mínima de 90 dias; II – de comum acordo, reduzido a termo. CLÁUSULA OITAVA – DA SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E OMISSÕES E DA RESOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS. Eventuais dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da aplicação deste instrumento serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes mediante a formalização de consultas e mútuo entendimento, devendo qualquer ocorrência ser comunicada previamente por escrito, no prazo máximo de 30 dias, consignando-se o mesmo prazo para a resposta. Parágrafo Único . Os casos omissos do presente acordo decorrentes de seu cumprimento para os quais não houver acordo amigável entre os partícipes na forma disposta da cláusula supra, imporá a eleição do Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa à de qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias, ressalvados os casos de foro privilegiado em decorrência do cargo ou função que exercer a autoridade. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO A publicação deste acordo será efetuada pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA no Diário da Justiça eletrônico, na forma de extrato. O presente instrumento será firmado em duas vias de igual teor e forma. Brasília, 10 de setembro de 2014. Ministro FRANCISCO FALCÃO Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Atribuição em 16/09/2014 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Movimentação do processo 2014/0237373-7

Relator Ministro Presidente do Stj

Processo registrado em 16/09/2014 às 14:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
Atribuição em 16/09/2014 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR