Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 224 Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1° Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. § 2° Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3° A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Presidente HILTON JOSE GOMES DE QUEIROZ Vice-Presidente I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES Corregedor Regional JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA Desembargadores Jirair Aram Meguerian Kássio Marques Olindo Menezes Néviton Guedes Mário César Ribeiro Novély Vilanova Cândido Ribeiro Ney Bello Carlos Moreira Alves Marcos Augusto de Sousa José Amilcar Machado João Luiz de Souza Daniel Paes Ribeiro Gilda Sigmaringa Seixas Souza Prudente Jamil de Jesus Oliveira Maria do Carmo Cardoso Hercules Fajoses Francisco de Assis Betti Carlos Pires Brandão Ângela Catão Francisco Neves da Cunha Mônica Sifuentes Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br - ASSINATURA DIGITAL _ . _ . _ __ . y-^ K , Assinado de forma digital por RICARDO WILSON SANTOS RICARDO WILSON mmafms™»,«£ DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, Ç A KITAÇ ou=Autoridade Certificadora da Justiça - ACJUS v4, ■j/AIM IUj ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA IA REGIAO-TRF1, _ ou=SERVIDOR, cn=RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 guimaraestr 3 oio86 ■•-'V vw Dados: 2017.09.29 06:38:54 -0300' Unidade Pág. 1 a Vara Cível - SJAM 3 4 a Vara Criminal i SJAM 17 5a Vara Execução Fiscal i SJAM 19 7a Vara Ambiental e Agrária - SJAM 28 Turma Recursal - SJAM 31 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJAM / SSJ de Tabatinga 61 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJAM / SSJ de Tefé 81