Superior Tribunal de Justiça 27/05/2014 | STJ

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Número de movimentações: 5940

PORTARIA GDG N. 396 DE 23 DE MAIO DE 2014. Dispõe sobre valores de fornecimento de cópias reprográficas e digitalizadas no Superior Tribunal de Justiça. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição prevista no item 13.1, inciso X, alínea b , do Manual de Organização da Secretaria do Tribunal, e considerando o que consta do processo STJ n. 3472/2014, RESOLVE: Art. 1º A tabela de preços a que se refere o § 1º do art. 112 do Regimento Interno do STJ é a seguinte: I – cartas de sentenças, certidões, alvarás e traslados: pela primeira ou única folha: R$ 2,90; por folha excedente: R$ 0,55; II – cópias reprográficas: por página, presencialmente na Secretaria do Tribunal: R$ 0,30; por página, nas solicitações externas: R$ 0,40; III – cópias digitalizadas de materiais bibliográficos (por folha): R$ 0,15; IV – autenticação (por folha): R$ 0,40. Art. 2º O pagamento das importâncias devidas pelo fornecimento dos serviços referidos no art. 1º será efetuado antecipadamente pelo interessado mediante recolhimento do respectivo valor por meio da guia de recolhimento da união (GRU), acessada no link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp  ou no sítio do Tribunal. Parágrafo único. Os campos da GRU deverão ser preenchidos da seguinte forma: I – unidade gestora: 050001; II – gestão: 00001; III – nome da unidade: Secretaria do Superior Tribunal de Justiça; IV – código de recolhimento: 28830-6; V – número de referência: 60; VI – competência: mês e ano do recolhimento; VII – vencimento: dia, mês e ano do recolhimento; VIII – CNPJ ou CPF e nome do recolhedor. Art. 3º É facultada aos interessados a remessa de cartas de sentenças via correio. Parágrafo único. As despesas postais correspondentes ao envio das cópias mencionadas no caput  seguem a tabela de preços e tarifas de serviços nacionais fornecida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, combinada, no tocante à definição de peso, com o ato normativo que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Tribunal. Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 57 de 10 de junho de 2005. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO ANTONIO DO AMARAL CARVALHO