Diário de Justiça do Estado de São Paulo 23/08/2023 | DJSP
Primeira Instancia do Interior parte 1
na petição de fls. 286 e detalhado no documento de fls. 268, eis que no detalhamento de fls. 257/264 não consta o referido
bloqueio. Após, tornem conclusos, com urgência. Int - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 102012/SP), NICOLLE THUANY
BALIO RODRIGUES (OAB 374525/SP), KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP)
Processo 000XXXX-35.2022.8.26.0126 (processo principal 100XXXX-79.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença -
Paulo Sergio Fachin - Vistos. I - Fls. 47: Defiro o sobrestamento solicitado de 30 (trinta) dias. II Decorrido o sobrestamento,
independentemente de nova intimação, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. III Decorrido o prazo
com ou sem manifestação, certifique-se o necessário e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO FACHIN (OAB
177345/SP)
Processo 000XXXX-04.2023.8.26.0126 (processo principal 100XXXX-58.2021.8.26.0126) - Cumprimento Provisório de
Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - C.R.P.M. - A.C.S.M. - - S.W.M. - Vistos. 1 Fls.132: anote-se. 2 Tendo em vista a justificativa apresentada às fls.125/126,
determino a intimação da parte exequente para que providencie nova tentativa de recategorização dos documentos, nos termos
da decisão de fls.121/122. Anoto que a regularidade de cadastro de documentos promove a facilidade da localização das
peças e a celeridade processual. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CARLOS FELIPE TOBIAS (OAB 176303/SP), ANTONIO ANDRADE SILVA NETO
(OAB 370149/SP)
Processo 000XXXX-63.2018.8.26.0126 (processo principal 000XXXX-11.2013.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.H.P.P. - C.A.S.P. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora de R$110,49 (fl.240) - Prazo
para impugnação 15 dias (art. 525 do CPC). - ADV: SILVANA CAPELAZO RIBEIRO (OAB 396867/SP), DOUGLAS GONÇALVES
CAMPANHÃ (OAB 350073/SP), MARIA BENEDITA DE FÁTIMA FONSECA DA SILVA (OAB 185321/SP)
Processo 000XXXX-94.1999.8.26.0126 (126.01.1999.004957) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Seichiro Chikami e outro - Reinaldo Honório Júnior - - Sérgio Roberto Honório - - Maria Cristina
Onório - Espólio de Reinaldo Honório - - Espólio de Esther Apparecida de Andrade Honório - Vistos. Fls. 1733/1745: Nos termos
do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos,
tendo em vista o caráter infringente. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA FIGUEIREDO (OAB 118826/SP), DIONES
BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), ROBERTO LOPES SALOMAO MAGIOLINO (OAB 152427/SP), LUIZ PAULO ROCHA
RIBEIRO (OAB 163054/SP)
Processo 000XXXX-11.2018.8.26.0126 (processo principal 100XXXX-05.2017.8.26.0126) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edward Nora Silvestre - Vistos. Fls. 380: ante a notícia de que as obras dos
referidos imóveis encontram-se paradas, deve o Oficial de Justiça avalia-los pelo valor atual (em construção) Comunique- se o
Oficial de Justiça para que realize a avaliação, nos moldes da r. decisão de fls. 376. Int. - ADV: DIONES BASTOS XAVIER (OAB
74794/SP), FLORA CRISTINA SUGUIMOTO SANTANA XAVIER (OAB 305027/SP)
Processo 001XXXX-37.2013.8.26.0126 (012.62.0130.010762) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Bradesco Sa - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora de R$1.613,08 (fl.37) - Prazo para
impugnação 15 dias (art. 525 do CPC). - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP)
Processo 100XXXX-97.2021.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Valdemir Dias Pontes - Marcelo
Silva Almeida e outro - Vistos. Certifique-se a inexistência de custas em aberto (despesas e taxas não recolhidas). Caso positivo,
intime-se a parte responsável para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias (NSCGJ, Art.1098, §1º e 2º). Decorrido o
prazo sem o recolhimento, emita-se certidão de Dívida Ativa. Caso negativo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CARLA
CRISTIANE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 361562/SP), CARLOS ROBERTO DANTAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 261279/
SP)
Processo 100XXXX-30.2020.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cesar Augustus Alves Pinto -
Espólio de Edméia Lima Abboud - Vistos. Certifique-se a inexistência de custas em aberto (despesas e taxas não recolhidas).
Caso positivo, intime-se a parte responsável para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias (NSCGJ, Art.1098, §1º e 2º).
Decorrido o prazo sem o recolhimento, emita-se certidão de Dívida Ativa. Caso negativo, arquivem-se os autos. Intimem-se. -
ADV: CHARLES HENRIQUE RIBEIRO (OAB 268716/SP), NICOLLE THUANY BALIO RODRIGUES (OAB 374525/SP), WAGNER
RODRIGUES (OAB 102012/SP)
Processo 100XXXX-62.2016.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Milton Gimenez
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 423/424: Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para manifestar-
se no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, tendo em vista o caráter infringente. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CARLA CRISTIANE DOS SANTOS
ANDRADE (OAB 361562/SP), ONEIAS DOS SANTOS (OAB 388193/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 100XXXX-78.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claudia Ribeiro da Silva -
Banco Mercantil do Brasil S/A e outros - Vistos. 1 Recebo a petição de fls.10/104 como emenda à inicial. Anote-se. 2 Conforme
sustentado pela parte autora, o que se objetiva ...é tão somente o cumprimento da Lei 13.172/15...(fls.103), sendo este o limite
imposto pela petição inicial. 3 Inicialmente, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, pois, ao menos por ora,
inexistem elementos de convicção aptos a infirmar a presunção relativa que deriva da inclusa declaração de hipossuficiência
econômico-financeira. Anote-se. 4 - Por celeridade, reporto-me ao relatório de fls.22/23. 5 - A tutela de urgência comporta
parcial deferimento. A limitação dos descontos relativos aos empréstimos consignados decorre de Lei (Lei nº 10.820, de 2003,
com alteração estabelecida pela Lei n 13.172, de 2015, para os empregados celetistas e beneficiários do INSS e Decreto
Estadual n.º 61.750, de 2015, para os servidores e inativos do Estado de São Paulo). Nesse passo, sendo a autora servidora
pública aposentada, deve ser observada a limitação constante do Decreto Estadual n.º 61.750/2015, isto é, de 35% dos
vencimentos líquidos para os descontos realizados em sua folha de pagamento e na conta corrente em que recebe seus
vencimentos. Frise-se que da forma como efetuado pelos bancos réus, os descontos das parcelas dos empréstimos farão com
que o saldo remanescente seja insuficiente para a sobrevivência da humana. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo: CONTRATOS BANCÁRIOS. Empréstimo com desconto em conta corrente. Ação de obrigação
de não fazer. Conta corrente em que são realizados depósitos relativos aos proventos de aposentadoria. Apropriação de banco
que ultrapassa o limite admitido. Proibição. Abstenção do banco em descontar da conta corrente do autor as parcelas do contrato
Processos na página
000XXXX-41.2021.8.26.0126 • 000XXXX-35.2022.8.26.0126 • 000XXXX-04.2023.8.26.0126 • 000XXXX-63.2018.8.26.0126 • 000XXXX-94.1999.8.26.0126 • 000XXXX-11.2018.8.26.0126 • 001XXXX-37.2013.8.26.0126 • 100XXXX-97.2021.8.26.0126 • 100XXXX-30.2020.8.26.0126 • 100XXXX-62.2016.8.26.0126 • 100XXXX-79.2020.8.26.0126 • 100XXXX-58.2021.8.26.0126 • 000XXXX-11.2013.8.26.0126 • 100XXXX-05.2017.8.26.0126 • 100XXXX-78.2023.8.26.0126Confirma a exclusão?