Diário de Justiça do Estado de São Paulo 18/04/2024 | DJSP

Primeira Instancia da Capital

Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB
226139/MG)

Processo 115XXXX-22.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Marlene Cardoso
de Souza Silva
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Concedo prazo de 30 dias para a autora informar a alta hospitalar
referida a fl. 392, para reagendamento do exame pericial. I. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), JOÃO
RENATO DE FAVRE
(OAB 232225/SP)

Processo 116XXXX-84.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda -
Vistos. Expeça-se mandado como requerido. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)

Processo 116XXXX-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dayvid Valério
Laurentino
- Bradesco Saúde S/A - Vistos. Constato que o réu ainda não cumpriu o despacho de fl. 241, primeira parte, ao que
fica novamente intimado para que informe o valor da mensalidade do plano de saúde objeto da ação imediatamente anterior
à propositura da ação, para recálculo do valor da causa, eis que fica acolhida a impugnação, em face da regra do art. 292, II,
parágrafo segundo do CPC, acolhida a cota de fls. 235/236. I. - ADV: FERNANDA SZNITER GLEZER SZPIZ (OAB 157680/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)

Processo 116XXXX-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nicholas Palmeira
Silveira dos Santos
- Cruz Azul Saude S/A - - Cruz Azul de São Paulo e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. -
ADV: RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), MARCELO BERTONI (OAB 177457/SP), MICHELE CAPASSI (OAB
347052/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), BRUNO ROCHA RAMOS (OAB 503953/SP), JOÃO
BATISTA ESPINACE FILHO
(OAB 372007/SP)

Processo 116XXXX-53.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Santa Amalia
- Vistos. Ao exequente (fls. 192/194). I.. - ADV: PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), MARCIO
KUPERMAN CARLIK
(OAB 231642/SP), GUILHERME ALHADEFF CAMENETSKY ENGELENDER, (OAB 173379/RJ)

Processo 116XXXX-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nina Louvain Alvarenga
- - Flávia Quintaes Louvain Coelho - Medicare Farmacia de Manipulação e Drogaria Ltda Epp - Vistos. Recebo os embargos
declaratórios posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento ante o nítido efeito infringente, porque pretendem
rediscutir as razões de decidir e reexaminar matéria de prova, questões impróprias de se analisar pela via eleita, ausente
disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido. I. - ADV: MARIA EMILIA ANTEQUERA (OAB 179010/SP), BRUNO
CHATACK FERREIRA MARINS
(OAB 189161/RJ), BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS (OAB 189161/RJ)

Processo 116XXXX-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz França Ferreira - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Para melhor se aquilatar se, em efetivo, a parte autora é pessoa pobre na acepção jurídica do termo,
como posto em dúvida em contestação, nesta data determino, de ofício, que se proceda à pesquisa das suas últimas três
declarações de imposto de renda via sistema Infojud. Friso que caberá à serventia observar o Provimento CG 13/2023, a fim
de cadastrar as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa com o tipo específico
de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e,
desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de
outras instituições conveniadas. Com a juntada das declarações, ciência às partes litigantes. Após, tornem. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO T. TRINO JR
(OAB 87929/RJ), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)

Processo 116XXXX-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz França Ferreira - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada das declarações de IRPF prestadas pela parte
autora à Receita Federal. - ADV: PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/
RS)

Processo 116XXXX-76.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Master Vida Laboratório de Anpalise Clínicas Eireli - Oncare
Saúde e Segurança Ocupacional Ltda
- Vistos em saneador. Ostenta a autora interesse jurídico de agir. De fato, o interesse
jurídico de agir biparte-se em necessidade e adequação. Necessidade da tutela jurisdicional para a efetiva solução da lide.
Adequação do pedido ao tipo de procedimento eleito pelo autor. De acordo com o magistério de Antonio Carlos de Araújo
Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco (Teoria Geral do Processo, Malheiros editores, 9ª edição, 1992,
páginas 217 e 218), a necessidade da tutela jurisdicional repousa na (...) impossibilidade de obter a satisfação do alegado
direito sem a intercessão do Estado - ou porque a parte contrária se nega a satisfazê-lo, sendo vedado ao autor o uso da
autotutela, ou porque a própria lei exige que determinados direitos só possam ser exercidos mediante prévia declaração judicial
(...). Ou seja: presentes no caso concreto a coexistência da necessidade concreta, atual e específica do recurso à jurisdição
e da adequabilidade (melhor que utilidade) do provimento e procedimentos desejados (Enrico Túlio Liebman, Corso di Diritto
Processuale Civile, Milano, Giuffré, 1952, páginas 48 e 49, n. 14). Dou o feito instaurado por saneado, posto presentes todas
as condições da ação e todos os pressupostos processuais positivos. Neste momento, declaro encerrada a fase processual
postulatória do feito instaurado. Na medida em que, salvo melhor juízo, o feito instaurado não se encontra apto para julgamento,
dou início agora a fase processual instrutória do mesmo. Defere-se tão somente a realização de prova oral, na forma como
buscada pela autora, cuidando a Serventia Judicial de designar audiência instrutória em pauta própria, Int. - ADV: GUILHERME
SACOMANO NASSER
(OAB 216191/SP), MARCELO ALVES GOMES (OAB 197445/SP)

Processo 117XXXX-97.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nova
Higienopolis Vitacon
- Ao exequente, no prazo legal. Silente, ao arquivo. - ADV: NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI
DONOSO (OAB 315096/SP)

Processo 117XXXX-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Luciane Abreu
dos Santos
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ao autor (fls. 111/112), consignando-se que questões próprias
sobre o cumprimento da liminar devem ser dirimidas em incidente próprio, na forma do art. 515, I do CPC. I. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), RUY PAULO DE OLIVEIRA MAZZEI JUNIOR (OAB 327449/SP), BRUNO BELMONTE
AGRELLA
(OAB 419213/SP)

Processo 117XXXX-11.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Helio Pereira de Magalhães - Conjunto

Processos na página

115XXXX-43.2023.8.26.0100 115XXXX-22.2023.8.26.0100 116XXXX-84.2023.8.26.0100 116XXXX-49.2023.8.26.0100 116XXXX-44.2023.8.26.0100 116XXXX-53.2023.8.26.0100 116XXXX-86.2023.8.26.0100 116XXXX-58.2023.8.26.0100 116XXXX-76.2023.8.26.0100 117XXXX-97.2023.8.26.0100 117XXXX-44.2023.8.26.0100