O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 13.1, X, b , do Manual de Organização da Secretaria do Tribunal, aprovado pela Portaria n. 315 de 23de agosto de 2012 e tendo em vista o que consta da Lei n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, na Lei n. 12.288 de 20 de julho de 2010, na Resolução n. 2 de 24 de setembro de 2002, do Conselho de Educação do Distrito Federal, na Portaria STJ n. 587 de 23 de outubro de 2013 e no Processo Administrativo STJ 3060/2014, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Poderão participar do processo seletivo alunos que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de educação superior, vinculados ao ensino público ou particular, nos termos da Lei n. 11.788 de 25/9/2008. 1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola (CIEE), em parceria com a unidade de gestão de pessoas do Superior Tribunal de Justiça. 1.3 Do total de bolsas de estágio do STJ será reservada cota de 10% para estudantes com deficiência e de 10% para estudantes afrodescendentes (negros ou pardos) e indígenas brasileiros 1.3.1 Os estudantes com reserva de cota, conforme item 1.3, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 2. DOS CURSOS 2.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas de estágio de nível superior que surgirem durante o período de validade do certame para os cursos elencados no quadro a seguir: Curso 1 Biblioteconomia 2 Comunicação Social – Relações Públicas 3 Comunicação Social - Jornalismo 4 Desenho Industrial/Design Gráfico 3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Na data da inscrição o estudante deverá Curso estar cursando Biblioteconomia do 3º ao 7º semestre Comunicação Social – Relações Públicas do 3º ao 6º semestre Comunicação Social – Jornalismo do 5º ao 7º semestre Desenho Industrial/Design Gráfico do 4º ao 7º semestre 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição será realizada no período de 14 a 17/04/2014 , por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico brasilia@ciee.org.br . 4.1.1 A mensagem eletrônica deverá conter os seguintes dados: - Assunto: Processo Seletivo Simplificado de Estagiários STJ; - Teor da mensagem: nome completo, número do CPF, número do RG, curso, semestre, faculdade e horário de aula. 4.2 O CIEE enviará mensagem eletrônica aos candidatos com a confirmação da inscrição. 4.3 Poderão inscrever-se alunos regularmente matriculados em instituições de ensino localizadas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno. 4.3.1 A inscrição de alunos matriculados em localidades não mencionadas no subitem 4.3 será considerada sem efeito. 4.4 O estudante com deficiência, afrodescendente (negro ou pardo) ou indígena brasileiro poderá optar por concorrer por uma dessas cotas, de acordo com os itens 4.5, 4.6, 4.7, 4.8 e 4.9. 4.5 Para participar da seleção na condição de estudante com deficiência, o candidato deverá entregar, com base no item 4.8, declaração específica para esse fim, conforme Anexo I deste Edital, a ser fornecida pelo CIEE no dia da prova, acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, informando o tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID –10). 4.6 O candidato que se inscrever na condição de deficiente deverá informar na mensagem eletrônica de inscrição o tipo de deficiência, com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e se há necessidade de algum tipo de atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita. 4.7 Para participar da seleção na condição de estudante afrodescendente (negro ou pardo) e indígena brasileiro, o candidato deverá entregar, com base no item 4.8, declaração específica para esse fim, conforme Anexo I deste Edital, a ser fornecida pelo CIEE no dia da prova, na qual formalizará sua opção pela participação nesse sistema de cotas. 4.8 O laudo médico e a declaração de opção pela participação no sistema de cotas, citados nos itens 4.5 e 4.7, deverão ser entregues no momento da realização das provas, nas instalações do CIEE, no seguinte endereço: SHC/SW, EQSW 304/504 – Lote 2 – Edifício Atrium – Sudoeste – Brasília – DF. 4.9 Na hipótese de não atendimento ao disposto no item 4.8, o candidato não poderá concorrer na condição de cotista. 4.10 Serão consideradas apenas as mensagens eletrônicas enviadas dentro do período de inscrição e que receberem confirmação de leitura específica. 4.11 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O processo seletivo compreenderá três fases, a seguir descritas: 5.1.1 Primeira fase: aplicação de provas, conforme especificado no item 6; 5.1.2 Segunda fase: análise curricular, conforme especificado no item 12; 5.1.3 Terceira fase: entrevista e/ou avaliação de habilidades, conforme especificado no item 13. 6. DAS PROVAS 6.1 As provas terão caráter eliminatório e classificatório e o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida, conforme item 7.2, será considerado aprovado e constará na lista de classificados na primeira fase do processo seletivo. 6.2 A aplicação das provas observará os seguintes itens e conteúdos: ÁREA DE NÚMERO DE CONTEÚDO CONHECIMENTO ITENS 10 1 Acentuação. 2 Classe de Palavras. 3 Emprego de Tempos e Modos Verbais. 4 Interpretação de Textos. 5 Língua Portuguesa Concordância Verbal e Nominal. 6 Flexão das Palavras. 7 Ortografia. 5 1 Atualidades. 2 Saúde. 3 Meio Ambiente. 4 História. 5 Conhecimentos Gerais Geografia. 6.3 As provas serão objetiva e terão duração de 1h30min. 6.4 As provas serão realizadas no dia 24/04/2014 na Unidade CIEE do Sudoeste, localizada à EQSW 304/504, Lote 02, Edifício Atrium, Sudoeste – DF. 6.5 As provas serão realizadas às 14h . 6.6 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início. 6.7 O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com a cópia da mensagem eletrônica enviada pelo CIEE, que confirmou sua inscrição, conforme subitem 4.2. 6.8 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório. 6.8.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 6.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; Cadastro de Pessoa Física - CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 6.9 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 6.10 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman , agenda eletrônica, palmtop , notebook , receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank , gravador, Pager , ipad , tablets , etc.), livros, anotações etc. 6.11 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas. 6.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a essas implicará a eliminação automática do candidato. 7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS 7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de 15 itens, conforme especificado no item 6.2, sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada item, totalizando 15 (quinze) pontos. 7.2 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas. 8. DOS RECURSOS 8.1 As provas e respectivos gabaritos serão divulgados na Unidade CIEE do Sudoeste, localizada à EQSW 304/504, Lote 02, Edifício Atrium, Sudoeste – DF, no dia 25/04/2014 , a partir das 9h . 8.2 Os recursos poderão ser interpostos nos dias 28 e 29/04/2014 , das 9h às 17h . 8.2.1 Para interpor recurso, o candidato deve preencher formulário específico, a ser obtido e entregue na Unidade CIEE do Sudoeste. 8.3 Os recursos do processo seletivo serão analisados e decididos pelo CIEE. 9. DA LISTA DE APROVADOS 9.1 Dentre os aprovados na fase de provas, serão elaboradas listas de classificados por curso em ordem decrescente de pontos obtidos nas provas objetivas. 9.2 Os aprovados dentre os que concorreram às cotas terão seus nomes publicados em lista à parte, conforme a seguir especificado: 9.2.1 Estudantes com deficiência; 9.2.2 Estudantes afrodescendentes (negros e pardos) e indígenas brasileiros. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: