Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já

arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte
ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º
do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de novembro de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator