Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2767381 - SP (2024/0383375-1)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : COMERCIAL DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CASA

NOVA LTDA

ADVOGADO : MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO - SP230549
AGRAVADO : TELEFÔNICA BRASIL S.A

ADVOGADOS : FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861

FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES -

RJ147325

ERICA SAAD MACHADO - DF041598

OTÁVIO MADEIRA SALES LIMA - DF053884

FABIO RODRIGUES JULIANO - SP326440

DECISÃO

Cuida-se de Agravo interposto por COMERCIAL DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO CASA NOVA LTDA
, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com
fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.

É o relatório.

Decido.

Por meio da análise do recurso de COMERCIAL DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO CASA NOVA LTDA
, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF,
porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais
dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da lei citada
genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o
referido enunciado sumular: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.

Nesse sentido: “De outro lado, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha
indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual
regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos
termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei
federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de
fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula
284/STF”. (AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, DJe de 30.3.2020.)

Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AREsp n. 1.641.118/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25.6.2020; AgInt no AREsp
n. 744.582/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1.6.2020;

Processos na página

2024/0383375-1