Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2705800 - RN
(2024/0284031-8)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : W C DA S

ADVOGADO : ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA - RN005628

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 19 de novembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

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2024/0284031-8