Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 10396 - EX (2024/0234777-
8)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : J P M M DE A
ADVOGADOS : LETICIA AIDA MEZZENA - SP333462
LADISAEL BERNARDO - SP059430
REQUERIDO : I M S
DESPACHO
Tendo em vista o parecer do Ministério Público Federal (fls. 54-60), intime-se
o requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou
apostila da carta de anuência juntada às fls. 45-46, uma vez que assinada no exterior
(arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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