Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 10396 - EX (2024/0234777-

8)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : J P M M DE A

ADVOGADOS : LETICIA AIDA MEZZENA - SP333462

LADISAEL BERNARDO - SP059430

REQUERIDO : I M S

DESPACHO

Tendo em vista o parecer do Ministério Público Federal (fls. 54-60), intime-se
o requerente para que, em 60 dias, providencie a
chancela consular brasileira ou
apostila da carta de anuência
juntada às fls. 45-46, uma vez que assinada no exterior
(arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016).

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 19 de novembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin

Presidente

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2024/0234777-8