Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2044195 - RS (2022/0395553-6)

RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

RECORRIDO : RODASUL INDUSTRIA DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS

AGRICOLAS LTDA

ADVOGADO : CYNTHIA VARISCO - RS035463

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, com
fundamento no art. 105, inciso III, alíneas
a e c, da Constituição Federal, no qual se
insurge contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO assim
ementado (fl. 75):

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. TEMA 987 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATOS DE
CONSTRIÇÃO. SUSPENSÃO.

Conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça na proposta
de afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos - tema 987 -,
devem ser suspensos os atos de constrição nas execuções fiscais
promovidas contra sociedades em recuperação judicial.

Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 139/142).

A parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, a ocorrência
de violação ao art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/2005, pois, "
se a regularidade fiscal,
pressuposto pela lei falimentar, deve ser mantida durante todo o processo de
recuperação judicial da empresa beneficiada, conclui-se que, com a supressão do
vácuo legislativo, a empresa recuperanda deve comprovar tal requisito, podendo, para
tanto, aderir ao parcelamento previsto pelo art. 10-A da Lei 10.522/02, inserido pela Lei
13.043/14
" (fl. 153).

A parte adversa não apresentou contrarrazões (fl. 165).

O recurso foi admitido na origem (fl. 184).

É o relatório.

Processos na página

2022/0395553-6