Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2648581 - RJ (2024/0176807-4)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO
LTDA

ADVOGADOS : LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362

TÚLIO CÉSAR COSTA PIERONI - MG132971

MARCIA MARTINS SAHIONE FADEL DE CAROLIS - RJ088420

AGRAVADO : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -
ANTT

ADVOGADOS : PAULO BANDEIRA DE ALBUQUERQUE - SP145778

CRISTIANA LOPES PADILHA - RJ1096566

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo,
ocasião em que será apreciada a petição de desistência.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 19 de novembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin

Presidente

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2024/0176807-4