Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

Padrão

Quando do exame da liminar postulada, proferi decisão indeferindo a
medida pleiteada, sob os seguintes fundamentos (evento 4,
DESPADEC1):

"No presente caso, não se verifica ilegalidade na decisão que
homologou a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva
do paciente. No caso concreto, a paciente foi abordado pela
guarnição na seguinte situação de flagrante: evento 1, REGOP4
"... Comunica, na qualidade de Policial Militar, que durante
patrulhamento tático motorizado, a equipe deslocou até o bar de
propriedade do senhor Igon Henrique de Freitas, vulgo "Preto",
RG 8123704101, já conhecido pela prática de tráfico de
entorpecentes. Igon, inclusive, já foi preso anteriormente durante
cumprimento de mandado de busca e apreensão na Rua Bom
Jesus, pois, segundo informações, a traficância no
estabelecimento era constante. Ao se aproximar do endereço, a
equipe visualizou Mariangela, que ao perceber a presença da
equipe arremessou 05 buchas de cocaína no solo, motivando a
abordagem policial e busca pessoal, que realizada por policial
feminina, tendo esta localizado nas meias da abordada o
restante do entorpecente apreendido. Ainda, durante buscas no
estabelecimento, foi encontrada a quantia de R$ 342,00
(trezentos e quarenta e dois reais) escondidos embaixo de um
vaso de flor, indicando ser dinheiro oriundo de atividade ilícita.
Diante dos fatos, foi dado voz de prisão à Mariangela e efetuada
a algemação a fim de salvaguardar a integridade física das
partes. Após, conduzida à UPA para exames de praxe e a esta
DPPA. Pelo plantão: em contato com a Autoridade Policial foi
determinada a lavratura do APF. Sem mais...." Um dos policias
que efetuou a prisão prestou o seguinte depoimento: evento 1,
DECL11 "Que durante patrulhamento no bairro Santo Antônio, a
equipe recebeu informações que no bar em frente ao campo do
pipoca estaria uma mulher chamada Mariangela traficando
entorpecentes. Ao chegar nas proximidades, a equipe visualizou
a suspeita que ao perceber a presença policial arremessou cinco
porções de substância ilícita no chão. Ato contínuo a equipe
procedeu à abordagem pela policial feminina, que encontrou o
restante dos entorpecentes na sua meia, sendo uma quantidade
considerável de dinheiro encontrado no bar, escondido em um
vaso de planta. A presa relatou que não havia mais drogas
escondidas e que havia recebido a "cota" há poucos instantes,
bem como que esta pertencia a Igon Henrique de Freitas vulgo
"Pretinho", amplamente conhecido pelas forças de segurança pelo
comércio de entorpecentes na cidade de Lajeado, especialmente
no bairro Santo Antônio, onde inclusive foi preso há poucos dias
por tráfico de drogas. Não obstante, insta consignar que Igon já
foi preso no mesmo endereço da presente ocorrência, uma vez
que o local é utilizado somente para este fim pela facção Os
Manos, eis que Igon é uma das lideranças da facção,