Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 209060 - SP (2024/0392815-6)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
SUSCITANTE : ROSSI RESIDENCIAL SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
SUSCITANTE : ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO : LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DE SÃO
PAULO - SP
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA CÍVEL DE JACAREPAGUA - RJ
INTERES. : RODRIGO ARNAUT SCHWARTZ
INTERES. : PRISCILA NOGUEIRA DA SILVA
DECISÃO
Em razão do não cumprimento da determinação contida às fls. 36-37 (e-
STJ) pela parte suscitante, conforme certificado à fl. 43 (e-STJ), o conhecimento do
presente incidente apresenta-se de todo inviabilizado ante a instrução deficiente.
Por consequência, não conheço do presente conflito de competência.
Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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