Informações do processo 2024/0392815-6

  • Numeração alternativa
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 209060
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 22/10/2024 a 22/11/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

22/11/2024 Visualizar PDF

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Seção: SEXTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Em razão do não cumprimento da determinação contida às fls. 36-37 (e-
STJ) pela parte suscitante, conforme certificado à fl. 43 (e-STJ), o conhecimento do
presente incidente apresenta-se de todo inviabilizado ante a instrução deficiente.

Por consequência, não conheço do presente conflito de competência.

Publique-se.

Brasília, 19 de novembro de 2024.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator


Retirado da página 8865 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/10/2024 Visualizar PDF

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Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

A análise do pedido liminar encontra-se absolutamente inviabilizada em
razão da instrução deficiente do presente incidente.

Veja-se, a esse propósito, que a parte suscitante limitou-se a acostar aos
autos de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Jacarepagua/RJ,
em que se reconhece que Araure Empreendimentos Imobiliários foi excluída da
recuperação judicial.

Mostra-se, pois, indispensável que a parte suscitante, por meio de
documentação idônea, demonstre como essa deliberação judicial imiscui
indevidamente na competência do Juízo recuperacional ou conflite com decisão por
este exarada.

É, pois, absolutamente necessário, para o próprio conhecimento do presente
incidente, que a parte suscitante evidencie o atual estágio da recuperação judicial, a
natureza do crédito perseguido na ação que tramita perante Juízo de Direito da 7ª Vara
Cível de Jacarepagua/RJ, a corroborar suas alegações vertidas em sua peça de
ingresso.

Em arremate, intime-se a parte suscitante para no prazo de 10 (dez) dias
acostar aos autos a aludida documentação, sob pena de não conhecimento do
presente incidente.

Brasília, 24 de outubro de 2024.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator


Retirado da página 1833 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

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Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo CC 193963 (2022/0405066-0) em 16/10/2024 às 14:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11004 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão