Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma
diversa daquela pretendida pela parte.

A propósito, confira-se: REsp n. 2.095.460/SP, Terceira Turma, DJe de
15/2/2024 e AgInt no AREsp n. 2.325.175/SP, Quarta Turma, DJe de 21/12/2023.

No particular, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu, fundamentada e
expressamente acerca do ponto em que, segundo os agravantes, teria sido omisso. A
esse respeito, confira-se o seguinte trecho do acórdão proferido pelo Tribunal de origem
que julgou os embargos de declaração (e-STJ fl. 433):

9. Ocorre que o acórdão não foi omisso no que tange a possibilidade de
manejo de Embargos de terceiro na modalidade preventiva, quando existe pedido
de contrição do imóvel

10. Com efeito, a indisponibilidade do imóvel no processo nº 0821654-
93.2017-8.20.5106, o qual foi comunicado pelo Cartório 6º Ofício da cidade a
impossibilidade de cumprir a ordem uma vez que o imóvel não pertence a CAF
ENGENHARIA LTDA, mas sim ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CONFORT LIF.

11. Portanto, diante da comunicação feita pelo cartório, verifica-se que
não houve nenhuma constrição no imóvel discutida nos embargos de terceiros,
carecendo de interesse processual.

Assim, os embargos de declaração interpostos pela parte agravante, de fato,
não comportavam acolhimento.

Portanto, observado o entendimento dominante desta Corte acerca do tema,
não há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC, incidindo, quanto ao ponto a
Súmula 568/STJ.

- Da fundamentação deficiente

Ademais, os argumentos invocados pela parte agravante não demonstram
como o acórdão recorrido violou o art. 674 do CPC, o que importa na inviabilidade do
recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF.

É imprescindível que no recurso especial sejam apontadas com precisão as
violações aos dispositivos legais indicados como infringidos. A parte interessada deve
evidenciar de forma clara e objetiva os dispositivos supostamente violados, além de
apresentar as razões que justifiquem a alegada violação.

Adicionalmente, é essencial que se descreva detalhadamente como o
dispositivo legal foi infringido, pois isso possibilitará ao STJ analisar a questão em
conjunto com os elementos constantes nos autos. No entanto, na presente hipótese,