Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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essa correlação entre a violação apontada e os fatos do processo não foi devidamente
estabelecida, o que faz incidir a Súmula 284 do STF. Nesse sentido: AgInt no AREsp
1.947.682/SP, 3ª Turma, DJe 20/12/2023; e AgInt no AREsp 2.138.858/SP, 4ª Turma, DJe
15/6/2023.
- Do reexame de fatos e provas
Ainda que assim não fosse, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que
se refere à possibilidade de utilizar os embargos de terceiro para proteger direito
de propriedade supostamente ameaçado, exige o reexame de fatos e provas, o que é
vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- Da divergência jurisprudencial
Além disso, a incidência da Súmula 7 desta Corte acerca do tema que se supõe
divergente (possibilidade de utilizar os embargos de terceiro para proteger direito de
propriedade supostamente ameaçado), impede o conhecimento da insurgência veiculada
pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. Isso porque, a demonstração
da divergência não pode estar fundamentada em questões de fato, mas apenas na
interpretação do dispositivo legal. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.974.371/RJ,
Terceira Turma, DJe de 22/11/2023 e REsp n. 1.907.171/RJ, Quarta Turma, DJe de
11/1/2024.
Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e
IV, “a”, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso
especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional
imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso,
majoro os honorários fixados anteriormente em 12% sobre o valor da causa (e-STJ fl.
415) para 15%, observada eventual concessão da gratuidade de justiça.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se
declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar
sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
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