Diário de Justiça do Estado de São Paulo 10/02/2025 | DJSP
Primeira Instancia do Interior parte 2
a parte requerente intimada para recolher taxa necessária para fins de bloqueio de circulação do veículo por meio do Renajud -
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 100XXXX-81.2021.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Ante
o exposto, com fundamento nos artigos 274, § único do Código de Processo Civil, reputo válida a intimação de folhas 249/251.
Expeça-se MLE em favor do exequente para levantamento do numerário bloqueado a folha 230/231 (R$229,00 - duzentos e
vinte e nove reais), conforme requerido às folhas 236/237 e 256, providenciando a Serventia o necessário. No mais, manifeste-
se o exequente em termos de prosseguimento, aviando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 (trinta)
dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação ou prescrição intercorrente, mediante anotações de praxe,
inclusive para fim de controle estatístico. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 100XXXX-62.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiano Araujo
Alves - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido formulado por FABIANO
ARAÚJO ALVES contra CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ apenas para ratificar a tutela provisória concedida
às folhas 44/47 em virtude da impossibilidade de suspensão do serviço por débito pretérito, nos termos da fundamentação.
Sucumbente na quase integralidade dos pedidos (pois rejeitados os pedidos de declaração de nulidade do TOI n. 788869094 e
de inexistência do débito a ele vinculado), arcará a parte autora com as custas e as despesas processuais, além dos honorários
advocatícios da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Por consequência, julgo extinta
a fase de conhecimento, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme
artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, ADVIRTO que a oposição de embargos de declaração com caráter protelatório
será apenada com multa em conformidade com a legislação processual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), HENRIQUE
COSMO RODRIGUES RENZONI (OAB 398474/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GILSON CARAÇATO
(OAB 186172/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 100XXXX-29.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de
cuidados intensivos (UCI) - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Pelo presente, na forma do Comunicado Conjunto SPI
n. 418/2020, faço VISTA dos autos à Fazenda Pública Municipal. Nada Mais. - ADV: GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB
297773/SP)
Processo 100XXXX-85.2024.8.26.0242 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.R.S. - A.T.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
presente feito com amparo no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil e, em consequência, REVOGO a liminar anteriormente
deferida (folhas 23/24, “item 3”). Considerando que foi iniciativa da parte autora o pedido de extinção (folha 38), verifica-se
que aquiesceu com o seu acolhimento e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença em face
do disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-se o trânsito em julgado. Certifique-se. Considerando não
ter sido necessária a prática de nenhum ato processual pela Curadora Especial nomeada (folha 34), providencie a Serventia
o desentranhamento da respectiva indicação, encaminhando-se à Subseção local da OAB para as providências de praxe e
reinserção na ordem de nomeações do convênio OAB/DPESP. Servirá a presente em cópia digitalizada de ofício à OAB. Cumpra-
se na forma e sob as penas da lei. Oportunamente, arquivem-se, mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para
fim de controle estatístico. Custas na forma da lei. Publique-se e intime-se. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP),
SARA GABELINI NEVES ORMENEZZI (OAB 510777/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 100XXXX-62.2023.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Droga Sol Distribuidora de Medicamentos Ltda - réu revel - - Fabio Pimentel da Silva
Junior - réu revel - - Lays Lorena de Souza Cintra - réu revel - Fica desde logo intimada a parte exequente para cumprimento
das providências que lhe incumbem, inclusive apresentação do demonstrativo atualizado do débito e antecipação das despesas
previamente ao cumprimento das medidas acima autorizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. 13. Em caso de inércia do exequente
quanto ao cumprimento dessa providência, certificando-se, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos no
aguardo de provocação ou prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 100XXXX-67.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Edilson Caetano da Silva -
Jairo Ramos da Silva - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 274, § único do Código de Processo Civil, reputo válida
a intimação expedida às folhas 229/230, para os fins a que se destina. 2. Aguarde-se eventual manifestação do réu, no prazo
de 05 (cinco) dias. 3. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação do réu, INTIME-SE o autor para que manifeste,
requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. No silêncio do autor, certificada tal ocorrência, independentemente
de nova intimação, arquivem-se os autos mediante anotações de praxe e movimentação específica, inclusive para fins de
controle estatístico. Intimem-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB
136867/SP)
Processo 100XXXX-16.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido em questão (folha 286). 2. Cumpra a Serventia o quanto determinado no item 3, de folha 232,
diligenciando e certificando. 3. Após, INTIME-SE o autor para que manifeste em termos de prosseguimento do feito, observando
o quanto já deliberado às folhas 232/233, sob pena de extinção por abandono. 4. Em caso de inércia da parte autora, cumpra a
Serventia o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. -
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 150XXXX-26.2022.8.26.0242 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RAFAELLA SILVÉRIO DUARTE - Vistos. 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA de oferecimento e homologação de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) para 26 de março
de 2025, às 12 horas e 30 minutos, o qual, caso seja formalizado, permitirá a extinção do procedimento sem o oferecimento de
denúncia. 2. Intime-se a INVESTIGADA A COMPARECER AO FÓRUM DE IGARAPAVA no dia e horário designados, onde será
conduzido à sala própria para participação do ato, SOB PENA DE EVENTUAL OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E INÍCIO DA
AÇÃO PENAL. 2.1. A acusada deverá portar documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, etc.). 2.2. O mandado
de intimação deverá ser expedido com cópia do Boletim de Ocorrência e da proposta formulada pelo Ministério Público para
ciência antecipada dos termos do acordo proposto. 2.3. A averiguada poderá se fazer acompanhar de advogado ou, caso não
reúna condições para constituir Defensor, será assistido por advogado plantonista indicado pelo convênio DPESP/OAB que
estiver à disposição deste Juízo na data designada. 2.4. Fica desde já consignada a possibilidade de participação a partir do
escritório de seu advogado(a) constituído(a), caso possua, em caso de anuência expressa deste. 3. Intimem-se as vítimas
Tiago Lopes Carvalho Faria e Ana Laura Miranda de Oliveira para participarem do ato munidas dos comprovantes de seus
gastos médicos e danos materiais sofridos para efeito do quanto previsto no artigo 28-A, I, do Código de Processo Penal. 4.
Deverá o Oficial de Justiça coletar seu número de telefone celular, e-mail, se possui o aplicativo WhatsApp e disponibilidade
de conexão wi fi (sem fio), de todos os participantes, certificando nos autos. 4.1. Como INVESTIGADA e VÍTIMAS NÃO SÃO
DOMICILIADAS NA COMARCA, expeça-se carta precatória com vias à sua intimação e coleta dos seguintes dados: - Número de
Processos na página
100XXXX-58.2024.8.26.0242 • 100XXXX-81.2021.8.26.0242 • 100XXXX-62.2023.8.26.0242 • 100XXXX-29.2024.8.26.0242 • 100XXXX-85.2024.8.26.0242 • 100XXXX-62.2023.8.26.0242 • 100XXXX-67.2019.8.26.0242 • 100XXXX-16.2022.8.26.0066Confirma a exclusão?