Diário Oficial do Município de São Paulo 25/06/2025 | DOMSP-SP

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SÃO PAULO

São Paulo, 25 de junho de 2025 | Edição 159 | Ano 70

Despacho interno | Documento: 125960629

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Maria Fett, s/n° - 118.384.0011-6

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar CAIO VINÍCIUS PAIXÃO FETT DE OLIVEIRA, CPF: 390.585.80881, FABIO IVAN FETT DE OLIVEIRA, CPF: 007.529.738-86 E IGOR PAIXÃO FETT DE OLIVEIRA CPF: 390.585.828-25, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA MARIA FETT, S/N°, CEP: 03263-000 , objeto da matrícula nº 246.620 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 118.384.00116, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0007088-6.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Heliana Lombardi Artigiani Coordenador(a) Geral

Despacho interno | Documento: 126368524

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Amador Bueno, n° 4786 - 110.267.0018-2

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar JANE DANTAS DOS SANOS GIANNA - CPF: 245.513.158-00, FABIO DANTAS DOS SANTOS - CPF: 112.711.448-40 e GISELDA DANTAS DOS SANTOS - CPF: 127.934.568-37, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, N° 4786, CEP: 03652-000, objeto da matrícula nº 12066 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 110.267.0018-2, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2019/0002706-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Heliana Lombardi Artigiani Coordenador(a) Geral

Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br as 00:14 do dia 25 de junho de 2025

Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2025/0004730-4, protocolo 128179870, CRC DBFE959F