Supremo Tribunal Federal 19/03/2026 | STF

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Processo ARE 1591976

Data de disponibilização: 19/03/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RELATOR: DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO); RECORRIDO: LUCINALDO OLIVEIRA DA COSTA (POLO: Polo passivo); RECORRENTE: MUNICÍPIO DE NATAL (POLO: Polo ativo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL (POLO: Polo ativo);

Advogados: ANDRE MARTINS GALHARDO (OAB: 6639/RN);

Conteúdo:

DECISÃO


Vistos.

Cuida-se de agravo interposto pelo Município de Natal contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário manejado para impugnar acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado:


DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 120/2010. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1157/STF. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ADMISSÃO POR MEIO DE CONTRATO DE TRABALHO. ADMISSÃO CONFORME EC 51/2006 E LEI MUNICIPAL 080/2007. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso inominado interposto pelo Município de Natal contra sentença do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal que julgou parcialmente procedente a ação proposta por Lucinaldo Oliveira da Costa, servidor público municipal, condenando o ente público a corrigir sua evolução funcional, implantar remuneração correspondente à Classe II, Nível D, e pagar diferenças remuneratórias decorrentes, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 120/2010.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o servidor público municipal, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias, admitido mediante processo seletivo público posterior à Emenda Constitucional nº 51/2006, faz jus à progressão e promoção funcional previstas na LCM nº 120/2010, diante da alegada aplicação do Tema 1157/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 5º da Lei Municipal nº 080/2007, dispõe que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias será precedida de processo seletivo público, de provas ou de provas e títulos, conforme o Edital de convocação e a legislação aplicável à espécie, observados os princípios da impessoalidade e da publicidade.

4. O ingresso do recorrido no serviço público municipal ocorreu mediante processo seletivo, conforme se vê da ficha funcional de Id. TR 31731330, pág. 6, a qual dispõe que sua admissão se deu na forma da EC nº 51/2006 e da Lei Municipal nº 080/2007, o que afasta a aplicação do Tema 1157 do STF.

Processos na página

ARE 1591976