TRT da 3ª Região 14/05/2026 | TRT-3
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 001XXXX-33.2025.5.03.0044
Data de disponibilização: 14/05/2026
Tribunal: TRT3 | Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: CARGILL AGRICOLA S A (POLO: Polo passivo); GUSTAVO SISTEROLLI (POLO: Polo ativo); WILLIAM MARCOS GARCEZ JUNIOR (POLO: Polo ativo);
Advogados: JOSE SERGIO SKANDENBERG SCURACCHIO NETO (OAB: 147633/SP); ALEXANDER RODRIGUES MARIANO DE ALMEIDA (OAB: 78179/MG); EDSON OLIVEIRA LINHARES (OAB: 76264/MG);
Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 001XXXX-33.2025.5.03.0044 AUTOR: WILLIAM MARCOS GARCEZ JUNIOR RÉU: CARGILL AGRICOLA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 332c930 proferida nos autos. SENTENÇA/ALVARÁ Vistos. Comprovado o recolhimento previdenciário (b51e64b) e pagamento do FGTS (6d7ec64), restitua-se à reclamada o saldo remanescente. Determina-se à instituição bancária Caixa Econômica Federal, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao: PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial e ATUALIZAR COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DE 01/03/2026, mesmo que anterior ou posterior à data do depósito. 1) LIBERAR à reclamada CARGILL AGRICOLA S A, CNPJ: 60.498.706/0001-57, mediante transferência para a conta abaixo, o valor de: SALDO TOTAL EXISTENTE. Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 20 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Cumpra-se e intimem-se. Desnecessária a intimação da PGF/UNIÃO (art. 832, § 7º/CLT e Portaria AGU/PGF n.º 47/2023). Declara-se extinta a execução, nos termos do inciso II, do art. 924/CPC e, cumprido o alvará, proceda-se o lançamento dos valores pagos e arquivem-se os autos. n UBERLANDIA/MG, 13 de maio de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAM MARCOS GARCEZ JUNIOR
Processo 001XXXX-19.2025.5.03.0183
Data de disponibilização: 14/05/2026
Tribunal: TRT3 | Órgão: Petição em AIRR | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A (POLO: Polo passivo); VALCIMAR LIMA SILVA (POLO: Polo ativo);
Advogados: LUIZ ALBERTO VALADARES JUNIOR (OAB: 56350/MG); ROGERIO DE AGUILAR BUENO (OAB: 76856/MG); BIANCA EUGENIA DE LIMA (OAB: 155762/MG);
Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim ROT 001XXXX-19.2025.5.03.0183 RECORRENTE: VALCIMAR LIMA SILVA RECORRIDO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df1ee7 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo reclamante Valcimar Lima Silva contra a decisão Id. 7b86131/Id. 61e45dd, na qual foi considerado incabível seu Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (petição Id. cb62fad). Constato que o Recurso de Revista teve o seu seguimento denegado pela decisão Id. 7a92120, fundamentada em tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Diante do exposto e, considerando o cabimento de AIRR na hipótese dos autos, a teor do recente art. 1º- B da Instrução Normativa nº 40 do TST, reconsidero a decisão Id. 7b86131 para proceder ao primeiro juízo de admissibilidade do AIRR Id. 62a4f23. Por conseguinte, resta prejudicado o Agravo Interno Id. cb62fad, razão pela qual determino a sua baixa no Sistema PJe-JT. Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo de Instrumento (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do TST). Intimem-se as partes agravadas para, no prazo legal, contraminutarem o Agravo e contra-arrazoarem o Recurso de Revista (§6º do art. 897 da CLT). 2. Em atenção ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR), manifestem-se as partes, no mesmo prazo acima concedido, de forma expressa e inequívoca, quanto ao interesse na remessa dos autos ao CEJUSC2 – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau – para tentativa conciliatória (art. 764, §1º, da CLT). O silêncio de quaisquer das partes será interpretado como desinteresse, o que inviabilizará o envio dos autos ao CEJUSC2. Na hipótese de tentativa conciliatória infrutífera, encaminhem-se os autos ao TST. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 13 de maio de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A
Processo 001XXXX-30.2024.5.03.0038
Data de disponibilização: 14/05/2026
Tribunal: TRT3 | Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: BIMBO DO BRASIL LTDA (POLO: Polo passivo); JOSE ROBERTO BASDAO ABDO (POLO: Polo ativo);
Advogados: ARTUR SOARES MACHADO NETO (OAB: 64903/MG); MARCIO STULMAN (OAB: 149214/SP);
Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA CumSen 001XXXX-30.2024.5.03.0038 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO BASDAO ABDO EXECUTADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6bee64 proferida nos autos. GMA D E S P A C H O Vistos os autos. Expeçam-se alvarás para movimentação da conta judicial 04939239-1, nas seguintes formas: 1 - pagar a contribuição previdenciária no valor de R$31.584,05; 2 - pagar os honorários advocatícios através da transferência de R$13.371,46 para a conta de MOREIRA BRAGA E NETO - ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 03.265.720/0001-77, no Banco Itaú (341), agência 8192, conta corrente 13837-1; 3 - pagar os honorários periciais através da transferência de de R$2.674,55 para a conta de LUIS FERNANDO MORENO GOMES 800.098.596-91, ITAU (341), Ag 8326, Conta corrente 04041-0; 4 - pagar ao reclamante através da transferência do REMANESCENTE para a conta de MOREIRA BRAGA E NETO - ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 03.265.720/0001-77, no Banco Itaú (341), agência 8192, conta corrente 13837-1. Dê-se ciência aos favorecidos. Efetuada as transferências, ao ARQUIVO. JUIZ DE FORA/MG, 13 de maio de 2026. EDUARDO ATALLA BARLETTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO BASDAO ABDO
Processos na página
001XXXX-33.2025.5.03.0044 • 001XXXX-19.2025.5.03.0183 • 001XXXX-30.2024.5.03.0038Confirma a exclusão?