Diário de Justiça do Estado do Paraná 02/04/2018 | DJPR
Padrão
2a VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
Edital Geral
Juízo de Direito da 2a Secretaria Cível da Comarca de União da Vitória - Estado
do Paraná
Edital de Publicação de Sentença de Interdição com prazo de dez (10) dias, em
que é curador(a) Josias Ribeiro da Fonseca Júniore Interditado(a)(s) LEONOR DE
CARVALHO FONSECA
A Doutora LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOS SEVERO, MMa. Juíza de
Direito da 2a Secretaria Cível desta Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná,
na forma da Lei.Faz Saber a todos quanto o presente edital de publicação de
sentença de Interdição com prazo de dez (10) dias virem ou dele conhecimento
tiverem que, perante a 2a Secretaria Cível e da Fazenda Pública desta Comarca
de União da Vitória - PR, se processam aos termos dos autos de: Processo:
001XXXX-50.2015.8.16.0174, Classe Processual: Procedimento Ordinário, Assunto
Principal: Tutela e Curatela, Valor da Causa: R$1.000,00, Autor(s): ANA MARIA
FONSECA DE PAULA, Réu(s): LEONOR DE CARVALHO FONSECAÉ o presente
para a fim de PUBLICAR a sentença proferida por este Juízo, em data de 29/06/2017,
transitada em julgado em 07/08/2017 pela qual foi DECRETADA a Interdição de
LEONOR DE CARVALHO FONSECA, com base nos artigos 1.774 e 1.775, §
3°, ambos do Código Civil, nomeando como curador da interditada Leonor de
Carvalho da Fonseca, seu filho Josias Ribeiro da Fonseca Júnior. E para que não
se alegue ignorância, mandou expedir o presente. Dado e passado nesta cidade e
Comarcade União da Vitória, 05 de Março de 2018. Eu, Ederson Adriano Neves,
Chefe de Secretaria, digitei e conferi.LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOS
SEVEROJuíza de Direito
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES
DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Edital de Citação
COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA- PR.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ANEXOS
Rua Marechal Floriano Peixoto, Centro - União da Vitória- PR.
CEP. 84600-285 Telefone (042) 3523-8859.
E D I T A L DE CITAÇÃO
VANES TEREZINHA AMARANTE
MARLOS AMARANTE
O Doutor CARLOS EDURADO MATTIOLI KOCKANNY, MM. Juiz de Direito da Vara
da Infância e da Juventude e Anexos da Comarca de União da Vitória, Estado do
Paraná, na forma da lei e para os devidos fins,
F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, o
qual vai devidamente assinado, que tramita perante este Juízo e Cartório a ação de
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE sob n.° 000XXXX-75.2016.8.16.0174, proposto
por Antonio Rogel Lascoski contra Vanes Terezinha Amarante e Marlos Amarante,
brasileiros, atualmente em lugares incertos e não sabidos, fica pelo presente edital
CITADOS, para, querendo, responder, no prazo de 15 (quinze) dias, com as
advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e principalmente dos
requeridos, expediu-se o presente édito, que será afixado em lugar de costume e
publicado na forma da lei.
Aos dois (28) dias do mês de março (03) do ano dois mil e dezoito (2018), nesta
cidade e Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná. Eu, Mareli Regina Pedron,
Escrivã Judicial, o digitei e subscrevi.
Carlos Eduardo Mattioli Kockanny
Juiz de Direito
Edital de Intimação
COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA- PR.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ANEXOS
Rua Marechal Floriano Peixoto, Centro - União da Vitória- PR.
CEP. 84600-285 Telefone (042) 3523-8859.
E D I T A L DE INTIMAÇÃO
JUAREZ INACIO DA SILVA
O Doutor CARLOS EDURADO MATTIOLI KOCKANNY, MM. Juiz de Direito da Vara
da Infância e da Juventude e Anexos da Comarca de União da Vitória, Estado do
Paraná, na forma da lei e para os devidos fins,
F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem,
o qual vai devidamente assinado, que tramita perante este Juízo e Cartório a ação
de ALIMENTOS sob n.° 000XXXX-83.2015.8.16.0174, proposto por Ivanir Eufrazio
contra Juarez Inacio da Silva, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido,
fica pelo presente edital INTIMADO, para que, efetue o pagamento das custas
processuais sob pena de assim não o fazendo, ser acrescido de multa de 10%,
importando em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a
protesto e lançamento em dívida ativa, na forma prevista nos artigos 847/858
do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome
do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e principalmente do
requerido, expediu-se o presente édito, que será afixado em lugar de costume e
publicado na forma da lei.
Aos dois (28) dias do mês de março (03) do ano dois mil e dezoito (2018), nesta
cidade e Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná. Eu, Mareli Regina Pedron,
Escrivã Judicial, o digitei e subscrevi.
Carlos Eduardo Mattioli Kockanny
Juiz de Direito
COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA- PR.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ANEXOS
Rua Marechal Floriano Peixoto, Centro - União da Vitória- PR.
CEP. 84600-285 Telefone (042) 3523-8859.
E D I T A L DE INTIMAÇÃO
ANACI ROZINHA MORH PRZYSIEZNY
LUIZ CARLOS PRZYSIEZNY
O Doutor CARLOS EDURADO MATTIOLI KOCKANNY, MM. Juiz de Direito da Vara
da Infância e da Juventude e Anexos da Comarca de União da Vitória, Estado do
Paraná, na forma da lei e para os devidos fins,
F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem,
o qual vai devidamente assinado, que tramita perante este Juízo e Cartório a ação
de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS sob n.° 001XXXX-23.2015.8.16.0174, proposto por
Julio Cesar Przysiezny e Marcos Davi Przysiezny representados por Ester Gonçalves
contra Anaci Rozinha Morh Przysiezny e Luiz Carlos Przysiezny, brasileiros,
atualmente em lugares incertos e não sabido, fica pelo presente edital INTIMADOS,
para que, efetuem o pagamento das custas processuais sob pena de assim
não o fazendo, ser acrescido de multa de 10%, importando em emissão de
certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em
dívida ativa, na forma prevista nos artigos 847/858 do Código de Normas do
Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor junto aos
órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e principalmente do
requerido, expediu-se o presente édito, que será afixado em lugar de costume e
publicado na forma da lei.
Aos dois (28) dias do mês de março (03) do ano dois mil e dezoito (2018), nesta
cidade e Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná. Eu, Mareli Regina Pedron,
Escrivã Judicial, o digitei e subscrevi.
Carlos Eduardo Mattioli Kockanny
Juiz de Direito
URAÍ
JUÍZO ÚNICO
Edital de Citação - Cível
EDITAL DE CITAÇÃO- COMARCA DE URAÍ
PRAZO - 30 (TRINTA) DIAS.
A DOUTORA, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA SECRETARIA DO CÍVEL DA
COMARCA DE URAÍ ANA CRISTINA CREMONEZI, na forma da Lei, FAZ SABER
aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo, se
processa a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, sob n°0000XXXX-30.2010.8.16.0175,
promovida pelo MUNICÍPIO DE JATAIZINHO em face de MAQUINAS CERÂMICAS
MORANGO no importe de R$ 3.129,93 (três mil centos e vinte e nove reais e noventa
e três centavos). Finalidade: realizar a CITAÇÃO do representante da fábrica
MAQUINAS CERÂMICAS MORANGO para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
Processos na página
001XXXX-50.2015.8.16.0174 • 000XXXX-75.2016.8.16.0174 • 000XXXX-83.2015.8.16.0174 • 001XXXX-23.2015.8.16.0174 • 000XXXX-30.2010.8.16.0175Confirma a exclusão?