Supremo Tribunal Federal 25/04/2018 | STF
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PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO 608, DE 23 DE ABRIL DE 2018
Altera a Resolução 596, de 16 de dezembro de
2016.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1° O § 3° do art. 5° da Resolução 596/2016 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5° ________________________________
§ 3° Caberá ao Chefe de Gabinete dos Ministros reconhecer a
necessidade e autorizar a prestação de serviço extraordinário dos servidores
lotados no respectivo gabinete.
Art. 2° Os arts. 3° e 4° da Resolução 596/2016 ficam acrescidos dos
seguintes parágrafos:
Art. 3° ________________________________
§ 3° As horas de serviço extraordinário prestadas em quantidade
superior ao limite previsto no parágrafo anterior, ainda que previamente
autorizadas, serão consideradas como hora normal de trabalho e acrescidas
ao banco de horas do servidor, não podendo gerar pagamento ou acúmulo
majorado de horas em qualquer hipótese.
Art. 4°________________________________
§ 4° As horas de serviço extraordinário prestadas em quantidade
superior ao limite da cota estabelecida nos termos do caput deste artigo,
ainda que previamente autorizadas, serão consideradas como hora normal de
trabalho e acrescidas ao banco de horas do servidor, não podendo gerar
pagamento ou acúmulo majorado de horas em qualquer hipótese.
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
RESOLUÇÃO 609 DE 23 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela
de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá
outras providências.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a orientação do Tribunal na atualização das
tabelas de custas constante do processo administrativo eletrônico 9248/2016;
CONSIDERANDO o aumento da Tabela SEDEX 0401-4 praticado
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
R E S O L V E:
Art. 1° As Tabelas de Custas do Supremo Tribunal Federal passam a
vigorar com os seguintes valores:
T A B E L A “A”
RECURSOS INTERPOSTOS EM OUTRAS INSTÂNCIAS
Valor em R$
I - Recurso em Mandado de Segurança__________________________198,95
II - Recurso Extraordinário____________________________________________198,95
T A B E L A “B”
FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
Valor em R$
I - Ação Cível (Ação Cível Originária - Ação Originária, art. 102, I, n, CF -
Petição - Ação Cautelar - Suspensão de Liminar - Tutela Provisória
Antecedente - Suspensão de Tutela Provisória)__________________________400,12
II - Ação Penal Privada_____________________________________________198,95
III - Ação Rescisória_________________________________________________400,12
IV - Embargos de Divergência ou Infringentes__________________________100,35
V - Mandado de Segurança:
a) um impetrante___________________________________________________198,95
b) mais de um impetrante (cada excedente)__________________________100,35
VI - Reclamação sobre os processos a que se refere esta Tabela e a Anterior,
salvo quanto se tratar de reclamação por usurpação de
competência__________________________________________________100,35
Confirma a exclusão?