TRT da 2ª Região 28/05/2026 | TRT-2

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 015XXXX-52.2009.5.02.0203

Data de disponibilização: 28/05/2026

Tribunal: TRT2 | Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Barueri | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: CENTRAL NATIONAL BRAZIL COMERCIO E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS DE PAPEL E CELULOSE LTDA (POLO: Polo passivo); COMERCIAL CONSTRUCOES & SERVICOS BLANCHARD LTDA (POLO: Polo ativo); DENISE FERNANDES (POLO: Polo passivo); GERALDO MAGELA (POLO: Polo ativo); INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (POLO: Polo ativo); MEGA CLEAN ASSEIO CONSERVACAO E TREINAMENTO LTDA (POLO: Polo passivo); SUELY APARECIDA CLEMENTE (POLO: Polo passivo);

Advogados: ALESSANDRO ROGERIO MEDINA (OAB: 143465/SP); RODRIGO MARTINS LEONETTI (OAB: 278232/SP); BENCE PAL DEAK (OAB: 95409/SP); ROBERTO HIROMI SONODA (OAB: 115094/SP);

Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 015XXXX-52.2009.5.02.0203 RECLAMANTE: GERALDO MAGELA RECLAMADO: MEGA CLEAN ASSEIO CONSERVACAO E TREINAMENTO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ed9b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 26 de maio de 2026. BENITA ABE DECISÃO Vistos etc. Embora este Tribunal não possua convênio com a CENTRAL RTDPJ BRASIL, a pesquisa requerida está disponibilizada através do SERP - RTDPJ. Defiro à expedição de ofício para a SERP JUD para pesquisa de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas em face dos executados: MEGA CLEAN ASSEIO CONSERVACAO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 06.128.238/0001-83; CENTRAL NATIONAL BRAZIL COMERCIO E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS DE PAPEL E CELULOSE LTDA, CNPJ: 33.066.853/0001-85; DENISE FERNANDES, CPF: 065.440.838-60; SUELY APARECIDA CLEMENTE, CPF: 135.910.998-64 Aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de 30 dias. Cumprido, intime-se o exequente para, no prazo de 20 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. A petição deverá ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Ademais, nos termos do §7º, art. 22, da Resolução CSJT nº 185/2017, os cálculos de liquidação elaborados pelo PJe-Calc Cidadão primam pela celeridade e cooperação processual, razão pela qual a parte deverá juntar a planilha de cálculos na forma de documento PDF e também no formato PJC. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. Registre-se que o arquivo PJC (com a extensão .pjc) é gerado pelo PJe-Calc Cidadão por meio da opção "Exportar", após a liquidação do cálculo ("Liquidar Atualização") e criação do PDF por meio da opção "Imprimir Atualização". Com os arquivos PDF e PJC salvos no computador, deverá a parte incluir ou elaborar no PJe a petição de apresentação dos cálculos e, em seguida, clicar na aba Anexos, para anexar o arquivo PDF do cálculo (Resumo da Atualização de cálculo), selecionando o seguinte Tipo de Documento: “Planilha de Atualização de Cálculos” ou "Planilha de Cálculos". Qualquer um desses tipos de documento exigirão que seja informado tanto o Credor do Cálculo, como o Devedor do Cálculo e logo abaixo haverá um campo para anexar outro documento com a opção de juntada do arquivo do tipo PJC. O manual de utilização da ferramenta poderá ser consultado em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser justificada e será apreciada de individualmente, posto que a rigor o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente, ressaltando-se que o pedido genérico ou a simples renovação de diligências já esgotadas, na ausência de elementos nos autos que demonstrem alteração fática na situação econômica da reclamada ou de seus sócios, não será conhecido e não será suficiente para interromper o curso do prazo prescricional a que alude o artigo 11 A CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 27 de maio de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO MAGELA


Processo 100XXXX-26.2025.5.02.0521

Data de disponibilização: 28/05/2026

Tribunal: TRT2 | Órgão: Vara do Trabalho de Arujá | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: ANA PAULA MEISSNER (POLO: Polo ativo); DIEGO SANTOS FONTES DE SOUZA (POLO: Polo ativo); VILLAGIO AGUAS DO JAGUARI POUSADA LTDA (POLO: Polo passivo);

Advogados: RENATA HOMSY DIAS CLARO (OAB: 422624/SP); ALINE RODRIGUES MARTINS (OAB: 422907/SP); ALEXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB: 336399/SP);

Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 100XXXX-26.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: ANA PAULA MEISSNER RECLAMADO: VILLAGIO AGUAS DO JAGUARI POUSADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78d8be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. ARUJA/SP, data abaixo. SASKIA SCHAAY LELLO DESPACHO Tendo em vista a designação de audiência para o período de fruição de férias desta Magistrada, determino a redesignação da audiência de Instrução para o dia 07/10/2026 08:50 horas, a ser realizada na modalidade híbrida, com a utilização da plataforma de videoconferência ZOOM, ocasião em que as partes deverão acessar a sala de audiência virtual correspondente, nos termos da ata de audiência #id:30d360a , sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer à próxima sessão nos termos da ata de audiência anterior. O modelo para intimação de testemunhas está disponível na consulta processual, cabendo às partes IMPRIMIR O DOCUMENTO, PREENCHÊ-LO E ENTREGÁ-LO às suas testemunhas (art. 825, da CLT c/c Prov GP/CR n. 13/06. art. 305 - E. TRT 2ª Região/SP), que saíram cientes na audiência, conforme ata de audiência supramencionada: Carlos Eduardo de Paula - CPF: 339276178-81, pelo reclamante; Abel dos Santos Silva - CPF: 298.170.848-17 e Osni Cardoso Lopes - CPF: 253.702.898-83, pela reclamada. O acesso à audiência virtual, pela plataforma ZOOM, deve se dar por meio dos dados abaixo indicados: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84763743950?pwd=HBCpStvQgJxW9bsUHzE1NafpSjFa2m.1 ID da reunião: 847 6374 3950 Senha de acesso: vtaruja01 Intimem-se as partes acerca da redesignação da audiência. ARUJA/SP, 27 de maio de 2026. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)
- VILLAGIO AGUAS DO JAGUARI POUSADA LTDA


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