TRT da 2ª Região 28/05/2026 | TRT-2

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 100XXXX-21.2026.5.02.0385

Data de disponibilização: 28/05/2026

Tribunal: TRT2 | Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: MATHEUS GABRIEL CLARINDO DA SILVA DEUS (POLO: Polo ativo); SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (POLO: Polo passivo);

Advogados: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB: 39768/SP); ALEX AGUIAR ADORNO (OAB: 40961/GO);

Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 100XXXX-21.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: MATHEUS GABRIEL CLARINDO DA SILVA DEUS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42d24d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO Petição id nº 48429ca. Reporto-me ao alvará id nº a2bfa7c. Encaminhem-se os autos ao arquivo. OSASCO/SP, 27 de maio de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A


Processo 023XXXX-17.2005.5.02.0017

Data de disponibilização: 28/05/2026

Tribunal: TRT2 | Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: DSSGRAF SOLUCOES IMPRESSAS LTDA (POLO: Polo passivo); GEORGE TADASHI SAKUDA (POLO: Polo passivo); HISAKO SAKUDA (POLO: Polo passivo); IROCILIO DA ROCHA BARBALHO (POLO: Polo ativo); IVO AIRES JUNIOR (POLO: Polo passivo); MARIO DAVID MARQUES (POLO: Polo passivo); MUNICIPIO DE SAO PAULO (POLO: Polo ativo); PLASTICARD PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI (POLO: Polo passivo);

Advogados: PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB: 59420/RS); EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB: 107213/RS); LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB: 68017/SP); LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB: 242375/SP); CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB: 188905/SP); LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB: 138374/SP);

Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 023XXXX-17.2005.5.02.0017 RECLAMANTE: IROCILIO DA ROCHA BARBALHO RECLAMADO: PLASTICARD PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6fd5e proferido nos autos. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA O sócio pode ter a sua responsabilidade reconhecida na ação de execução. Trata-se de uma responsabilidade extraordinária superveniente derivada, a qual está respaldada na teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Pelo prisma subjetivo, tem-se que a sua aplicação a partir do momento em que a pessoa jurídica deixa de ter bens, não adimplindo com as suas obrigações sociais, notadamente as de cunho alimentar, como é o caso dos débitos trabalhistas. Pelo que consta dos autos, não houve indicação bens livres e desembaraçados da pessoa jurídica, pode-se dizer que é o caso de aplicação da teoria da desconsideração nos presentes autos, irrelevante se houve dolo em prejudicar terceiros. Esclareço que a má gestão se enquadra na hipótese de responsabilização de sócios. Tendo vista a inexistência de numerário capaz de saldar o débito da(s) executada(s), pela empresa e pelos sócios atuais, presume-se o abuso na utilização da personalidade jurídica. Dessa forma, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC, artigo 855 A da CLT, com a respectiva responsabilização patrimonial das pessoas: GEORGE TADASHI SAKUDA, sócio a época da vigência do contrato de trabalho, e se retirou dentro dos dois anos anteriores à propositura da presente ação, incluindo-a como terceira. Pelo mesmo fundamento e com base no poder geral de cautela, determino o arresto de bens particulares das pessoas acima, com o imediato bloqueio de seus ativos financeiros (SISBAJUD), por entender presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil c/c artigo 855 A parágrafo segundo em sua parte final da CLT. Sem prejuízos das determinações supra, cite(m)-se a(s) pessoa (s) indicada (s) para manifestarem no prazo de 15 dias, realizando pesquisas sobre seu paradeiro novamente. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)
- IROCILIO DA ROCHA BARBALHO


Processo 100XXXX-41.2024.5.02.0034

Data de disponibilização: 28/05/2026

Tribunal: TRT2 | Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: JOSE CARLOS SOUZA DOS SANTOS (POLO: Polo ativo); LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA (POLO: Polo passivo); SELETIVA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP (POLO: Polo passivo);

Advogados: RICHARD COSTA MONTEIRO (OAB: 173519/SP); LUCIANA ARDUIN FONSECA (OAB: 143634/SP); EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB: 226818/SP);

Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 100XXXX-41.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: SELETIVA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf0b3c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Vistos. Foi juntada a certidão com os resultados das pesquisas patrimoniais efetuadas em face do(s) executados. Decido. Dê-se ciência ao(à) reclamante da certidão #id:c24f76f e anexos. Deverá o(a) reclamante, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução, indicando meios hábeis e ainda não diligenciados. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS SOUZA DOS SANTOS


Processos na página

100XXXX-21.2026.5.02.0385 023XXXX-17.2005.5.02.0017 100XXXX-41.2024.5.02.0034