TRT da 2ª Região 28/05/2026 | TRT-2

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 100XXXX-90.2026.5.02.0031

Data de disponibilização: 28/05/2026

Tribunal: TRT2 | Órgão: 31ª Vara do Trabalho de São Paulo | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: JOSE CAETANO DE SOUSA LINHARES (POLO: Polo ativo); LARISSA DE ANDRADE MAIA FERREIRA (POLO: Polo ativo); MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (POLO: Polo passivo);

Advogados: JOSE ANTONIO MOREIRA DA SILVA (OAB: 238840/SP); KATIA FERREIRA BIANCOLIN (OAB: 542990/SP); GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (OAB: 384050/SP);

Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 100XXXX-90.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: JOSE CAETANO DE SOUSA LINHARES RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9687c5c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARINA FREITAS STEFANONI DESPACHO Vistos As impugnações ofertadas não ensejam retorno dos autos ao perito e serão dirimidas em sentença. Tendo em vista a conclusão da prova técnica, declaro encerrada a instrução processual. Fica deferido o prazo de 2 dias para que as partes, querendo, apresentem razões finais. Designo audiência de Julgamento para o dia 11/06/2026 16:10. As partes serão intimadas da decisão. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)
- MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.


Processo 100XXXX-50.2025.5.02.0711

Data de disponibilização: 28/05/2026

Tribunal: TRT2 | Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: CONDOMINIO PERU (POLO: Polo passivo); JULIANA DE OLIVEIRA (POLO: Polo ativo); RENATO CALORIO TORRES PEREIRA (POLO: Polo ativo);

Advogados: SILENE BARROS DOS SANTOS (OAB: 296324/SP); LEONARDO ARAUJO BARBOSA (OAB: 514922/SP);

Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 100XXXX-50.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONDOMINIO PERU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90eeac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Concedo o prazo de 5 dias para as partes apresentarem suas razões finais. Após, declaro encerrada a instrução processual. Designo julgamento para 03/07/2026 às 18:24, com ciência das partes mediante intimação via DEJT. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO PERU


Processo 100XXXX-18.2025.5.02.0202

Data de disponibilização: 28/05/2026

Tribunal: TRT2 | Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: AMG PERSONAL GARAGE LTDA (POLO: Polo passivo); DAVI FERNANDO PARREIRA (POLO: Polo ativo);

Advogados: RENATO FRANCISCO SANCHES (OAB: 369213/SP); DENISE MERELES CAMARA (OAB: 369899/SP);

Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 100XXXX-18.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: DAVI FERNANDO PARREIRA RECLAMADO: AMG PERSONAL GARAGE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c90de1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. VIVIANE ANTUNES MELLO DA SILVA DESPACHO Vistos etc. Diante do trânsito em julgado e dos termos do artigo 879, §1º-B, da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de oito dias, apresentar, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, os cálculos de liquidação, observados os seguintes parâmetros: - o principal e os juros deverão ser apresentados de forma destacada; - correção monetária e juros na forma do título executivo; - indicação das verbas sobre as quais incidem contribuição previdenciária e respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT), e sobre as quais incidem imposto de renda, discriminando o rendimento tributável e isento, bem como o valor do IR a ser recolhido, observados os critérios fixados no título executivo; - apuração diária em caso de horas extras, considerando os dias efetivamente trabalhados; - indicação dos períodos e valores a cargo dos corresponsáveis, se o caso. Não havendo apresentação de cálculos nos prazos assinalados, terá início a contagem de prescrição intercorrente (arts. 879, §2º e 11-A da CLT, da CLT), ficando as partes desde já cientes. Por fim, nos termos da Resolução 185/2017, art. 22, § 7º, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os cálculos deverão ser confeccionados, preferencialmente, no PJE-Calc, e juntados em PDF com o arquivo “PJC”, exportado através do PJe-Cal. Após o vencimento dos prazos acima concedidos, venham os autos conclusos. BARUERI/SP, 27 de maio de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI FERNANDO PARREIRA


Processos na página

100XXXX-90.2026.5.02.0031 100XXXX-50.2025.5.02.0711 100XXXX-18.2025.5.02.0202