TRT da 2ª Região 28/05/2026 | TRT-2

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 000XXXX-53.2015.5.02.0442

Data de disponibilização: 28/05/2026

Tribunal: TRT2 | Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santos | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: ACAPULCO SEGURANCA LTDA (POLO: Polo passivo); ACAPULCO TERCERIZACAO DE SERVICOS LTDA (POLO: Polo passivo); BMG SEGUROS S.A (POLO: Polo ativo); GRANDSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP (POLO: Polo passivo); RODRIGO PERINA DANTAS (POLO: Polo passivo); RONILSON SA VIEIRA (POLO: Polo ativo);

Advogados: THIAGO CIPRIANI (OAB: 340507/SP); MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB: 352275/SP); LUIZ FERNANDO LOURENCO GODINHO (OAB: 272945/SP);

Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 000XXXX-53.2015.5.02.0442 RECLAMANTE: RONILSON SA VIEIRA RECLAMADO: GRANDSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9811580 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA FORTE PROCIDA MONTEIRO Assessor DESPACHO Vistos. Cumpra-se a decisão de #id:13d0b3e, restituindo-se à ACAPULCO TERCERIZACAO o depósito de R$ 49.974,00 (conta judicial nº 2800125263172), acrescido de juros e correção. Após, exclua-se as agravantes ACAPULCO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI e ACAPULCO SEGURANÇA EIRELI do polo passivo da execução. O(a) exequente deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. No silêncio, determino o sobrestamento da execução atentando o reclamante que, decorridos dois anos do prazo supra, incidirá o disposto no art. 11-A da CLT. Alerta-se, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 27 de maio de 2026. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)
- RONILSON SA VIEIRA


Processo 100XXXX-98.2023.5.02.0033

Data de disponibilização: 28/05/2026

Tribunal: TRT2 | Órgão: 33ª Vara do Trabalho de São Paulo | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: JOSE LUIZ VIEIRA TOLEDO PRADO (POLO: Polo passivo); SUZICLEIDE VALEIRO DOS SANTOS (POLO: Polo ativo);

Advogados: RAQUEL TRAVASSOS ACCACIO (OAB: 253127/SP); ORESTES ANTONIO NASCIMENTO REBUA FILHO (OAB: 249068/SP); MARIANA NHAN SILVEIRA CESAR (OAB: 259873/SP); DIONÍSIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB: 306759/SP); RODRIGO JOSÉ ACCACIO (OAB: 239813/SP); GRACILEIDE FERREIRA COSTA (OAB: 409111/SP); JESSICA KAROLINE TRAVASSOS LA FALCE (OAB: 416062/SP);

Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 100XXXX-98.2023.5.02.0033 RECLAMANTE: SUZICLEIDE VALEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE LUIZ VIEIRA TOLEDO PRADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9827695 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 27 de maio de 2026. NATALIA JORDAO GUEDES TELES DESPACHO Intimem-se o executado JOSE LUIZ VIEIRA TOLEDO PRADO, CPF: 031.372.288-91, acerca dos bloqueios e transferências de valores, R$ 2.674,65 e R$ 243,34 (Id.081b79c - SISCONDJ), para a conta do Juízo. Decorrido o prazo legal, não havendo manifestação, determino: 1- Transfira-se R$ 2.214,75 a título de contribuições previdenciárias cota reclamante e reclamada 2- O saldo remanescente, R$ 703,24, ante a ausência de débito trabalhista inadimplido, registrado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, libere-se ao executado, que deverá indicar os dados bancários para a transferência. Atentem-se as partes que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Da mesma forma, ficam as partes cientes que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas, sendo certo que o mero andamento processual de "expedição de alvará" não significa sua disponibilização para eventual retirada. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás. Para viabilizar a transferência de valores, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017, intime-se o patrono da parte para efetuar o cadastro no Sistema Siscondj no site deste Tribunal ( Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) no prazo de 48 horas, sendo desnecessário peticionamento comunicando o cadastro realizado. O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Saliento ao patrono que nos poderes constituído no instrumento procuratório deve constar poderes para receber e dar quitação nos termos do ATO GP nº 38/2017, sob pena do alvará ser expedido em nome da própria parte. Sendo o alvará expedido do Banco do Brasil, o comprovante pode ser acessado em https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx pela própria parte. Tudo cumprido, declaro o crédito do autor quitado nos termos do art. 924, II, do CPC, e extinta a execução. Intimem-se e, oportunamente, arquive-se definitivamente. Cumpra-se, intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ VIEIRA TOLEDO PRADO


Processo 100XXXX-90.2025.5.02.0314

Data de disponibilização: 28/05/2026

Tribunal: TRT2 | Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: DOUGLAS GOMES LOPES DOS SANTOS (POLO: Polo ativo); VEGGLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (POLO: Polo passivo);

Advogados: CLEBER MENDES CAMURCA (OAB: 373530/SP); ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB: 20062/PR);

Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 100XXXX-90.2025.5.02.0314 RECLAMANTE: DOUGLAS GOMES LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: VEGGLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6feb509 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS GOMES LOPES DOS SANTOS


Processos na página

000XXXX-53.2015.5.02.0442 100XXXX-98.2023.5.02.0033 100XXXX-90.2025.5.02.0314