Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul 29/05/2026 | DJMS

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 080XXXX-70.2025.8.12.0110

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: ANNA CAROLINA GONÇALVES MARCON (POLO: Polo ativo); AZUL LINHAS ÁEREAS BRASILEIRAS S.A. (POLO: Polo passivo); LUCAS BELMONTE MARCON (POLO: Polo ativo); VICTOR HUGO BRITO PROBIO (POLO: Polo ativo);

Advogados: MARCUS VIRGILIO RATIER MARTINS (OAB: 24739/MS); FLÁVIO IGEL (OAB: 306018/SP);

Conteúdo: Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito. Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95). Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor depositado - R$ 13.043,26 - , com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED. Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Processo 084XXXX-35.2025.8.12.0001

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: 4ª Vara Cível | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: NATHÁLIA CRISTINA MARQUES NOGUEIRA (POLO: Polo ativo);

Advogados: GABRIEL HAHN RIBEIRO (OAB: 27981/MS);

Conteúdo: Intimação da parte requerente para, querendo, apresente manifestação acerca da f. 93


Processo 080XXXX-32.2023.8.12.0110

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: MARCIO ANTONIO DE SOUSA (POLO: Polo ativo);

Advogados: MARCIO ANTONIO DE SOUSA (OAB: 22925/MS);

Conteúdo: Intima-se a parte exequente acerca do decurso do prazo previsto no art. 226, inciso XIX, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, sem que a parte executada comprovasse o pagamento do(s) ofício(s) ROPV, para que requeira o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.


Processo 086XXXX-60.2025.8.12.0001

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: 5ª Vara Cível | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (POLO: Polo passivo); MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (POLO: Polo ativo);

Advogados: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB: 14047/MS); HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB: 43585/PE); HELDER KANAMARU (OAB: 111887/SP);

Conteúdo: Intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).


Processo 082XXXX-16.2026.8.12.0001

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: 5ª Vara Cível | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (POLO: Polo passivo); WENDEL PESSOA OVANDO (POLO: Polo ativo);

Advogados: CHRISTIAN DA COSTA PAIS (OAB: 15736/MS);

Conteúdo: Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possível litispendência da presente demanda em relação à ação nº. 0800969-89.2026.12.0800. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.


Processo 082XXXX-55.2024.8.12.0110

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: PEDRO PAULO CAVANHA (POLO: Polo ativo);

Advogados: MARCELO VIEIRA DOS SANTOS (OAB: 23752/MS); LUCAS HENRIQUE DAMASCENO (OAB: 25903/MS);

Conteúdo: Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).


Processo 080XXXX-64.2026.8.12.0110

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: LAURA ANDREZA SILVEIRA NAZAR (POLO: Polo ativo);

Advogados: RAFAELA REISDORFER MORIGI (OAB: 27266/MS); DAVI GALVÃO DE SOUZA (OAB: 14128/MS);

Conteúdo: Sentença: "DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Laura Andreza Silveira Nazar, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido na indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 14/75, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço, nos termos da fundamentação supra. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial - TR desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação; após a data de 09.12.2021, a correção monetária e os juros de mora serão pela Taxa SELIC, nos termos da redação do artigo 3º da EC n. 113/2021; a partir de 10.09.2025, a atualização monetária será feita pelo IPCA-E, e, juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), conforme disposto no art. 3º da EC n. 136/2025. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. (...) Vistos, etc. Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."


Processos na página

080XXXX-70.2025.8.12.0110 084XXXX-35.2025.8.12.0001 080XXXX-32.2023.8.12.0110 086XXXX-60.2025.8.12.0001 082XXXX-16.2026.8.12.0001 082XXXX-55.2024.8.12.0110 080XXXX-64.2026.8.12.0110